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Sancionado Código Florestal de Goiás

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Produtores acompanham votacao codigo florestal

O governador Marconi Perillo sancionou nesta quinta-feira (18), a Lei nº 18.104, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás.

O projeto original recebeu algumas emendas dos deputados, que acresceram os parágrafos 7º e 8º ao artigo 9º, bem como os artigos 83 e 84. No entanto, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos manifestou-se pela sanção.

A Assembleia Legislativa de Goiás havia aprovado o Projeto de Lei que prevê a adequação da legislação ambiental goiana ao Código florestal brasileiro no início deste mês, em segunda e última votação na Casa. Dos 38 parlamentares presentes houve apenas um voto desfavorável ao projeto.

Com a aprovação, Goiás se torna o primeiro estado brasileiro a ajustar sua legislação ambiental ao Código Florestal nacional, aprovado ano passado.Com a aprovação, Goiás se torna o primeiro estado brasileiro a ajustar sua legislação ambiental ao Código Florestal nacional, aprovado ano passado.

O texto original recebeu emendas que agora serão avaliadas pelo executivo na Casa Civil, para onde segue o projeto. Entre os destaques, está a criação de um fórum permanente para discutir propostas de adequação da legislação ambiental estadual. O fórum será coordenado pela Secretária Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), tendo como membros as Secretarias de Cidades e da Agricultura, Pecuária e Irrigação, além da participação de membros das universidades goianas e outras entidades governamentais e civis.

Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), José Mário Schreiner, a aprovação foi uma vitória, pois era preciso alinhar o Código Florestal estadual, datado de 1996 e defasado, à lei brasileira aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. “Isso gerava insegurança jurídica aos produtores rurais, principalmente, aos pequenos proprietários. Eles estavam sujeitos a serem autuados e multados e, por isso, precisávamos da lei para restabelecer a segurança jurídica a esses produtores rurais do nosso Estado”, explica.

Falando das duas modificações do texto, José Mário disse que a questão ambiental é dinâmica e que a criação do fórum permanente é adequada, legítima e atende todas as partes. “Estamos aqui dando clareza e mostrando a sensibilidade de um setor produtivo que está na eminência de plantar uma nova safra e que precisa de segurança jurídica. O setor rural já discutiu oito anos de Código Florestal brasileiro, passou quatro anos discutindo o Código Florestal de Goiás. Estamos dispostos, vamos sentar com todos e queremos muito uma contribuição com a preservação e também com a produção”, ressaltou.

Ele reforçou que Goiás é o Estado que possui o maior alicerce econômico e social baseado no setor rural e, por isso, a preocupação com uma legislação coerente com a importância da atividade. “Não podemos esquecer que o setor rural é o único da economia que vem dando certo no País e que gera riqueza à Balança Comercial do Brasil. E estaria em risco com a falta de uma legislação mais clara”, esclarece.

Mudanças previstas no Código Florestal de Goiás

Área de Preservação Permanente (APP)

A recuperação das áreas de Preservação Permanente consolidadas (desmatadas em data anterior a 22 de julho de 2008) serão medidas de acordo com a Calha do Leito Regular do rio. Sendo a recomposição mínima de:

• 5 metros de APP para propriedades com 1 Módulo Fiscal;

• 8 metros de APP para propriedades com 2 a 3 Módulos Fiscais;

• 15 metros de APP para propriedades com 3 a 4 Módulos Fiscais;

• 20 metros para os demais casos acima de 4 Módulos Fiscais.

Obs: Para as Áreas de Preservação Permanente não consolidadas (áreas que foram desmatadas em data posterior a 22 de julho de 2008) fica estabelecido como regra:

• 30 metros de APP para curso d’água com menos de 10 metros de largura;

• 50 metros de APP para o curso d’água de 10 a 50 metros de largura;

• 100 metros para cursos d’água de 50 a 200 metros de largura;

• 200 metros para cursos d’água de 200 a 600 metros de largura;

• 500 metros para cursos d’água com largura superior a 600 metros de largura.

Reserva Legal (RL)

Prevê e regulamenta a compensação das Reservas Legais consolidadas (desmatadas em data anterior a 22 de julho de 2008), desde que o produtor entre no Programa de Regularização Ambiental (PRA), criado pelo Governo Federal. Esse produtor poderá optar em regularizar a Reserva Legal de três formas:

• Regenerar

• Recompor: O produtor terá prazo de 20 anos. Deve recompor 10% da área a cada dois anos. Pode usar espécies de plantas exóticas em até 50% da área recomposta.

• Compensar: O produtor poderá usar uma outra área que será preservada como Reserva Legal dentro da propriedade ou fora dela. Se for fora da propriedade, é preciso que seja no mesmo bioma e dentro dos limites das fronteiras do Estado de Goiás.

Ouça a fala do presidente da Faeg, José Mário Schreiner, sobre a aprovação do Código Florestal de Goiás

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Foto: Larissa Melo

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