Governo Federal autoriza renegociação de dívidas do FCO

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O Governo Federal publicou na última sexta-feira (19) Portaria Interministerial Nº 10, de 17 de fevereiro de 2021, que estabelece as condições para a renegociação extraordinárias no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), assim como dos outros fundos constitucionais.

De acordo com a Portaria, as renegociações abrangem os financiamentos que não foram pagos até 18 de dezembro de 2020, devendo o acordo ser solicitado no respectivo banco administrador até 31 de dezembro de 2021. Só poderão serem negociadas dívidas cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, sete anos, ou cuja última renegociação tenha ocorrido há, no mínimo, dez anos,

Para fazer a adesão, o produtor deverá apresentar solicitação ao respectivo banco administrador, relacionando todas as informações e documentos necessários para a análise de seu pleito.

Ainda de acordo com a portaria, os solicitantes serão classificados, em ordem decrescente de recuperabilidade de crédito, em tipo “A”, tipo “B” e tipo “C”. De acordo com esta classificação é que serão concedidos: os descontos no caso de pagamento à vista, que variam de 20 a 70%; os descontos para pagamentos parcelados, que vão de 5 a 50%, e o prazo do parcelamento, que poderão ser de 6 a 10 anos para clientes do setor rural.

Os bancos administradores deverão disponibilizar em seus sítios eletrônicos, no prazo de até 45 dias, informações que possam sanar eventuais dúvidas dos mutuários interessados em renegociar seus débitos.

O Sistema Faeg/Senar/Ifag está acompanhando o andamento das renegociações para repassar últimas atualizações aos produtores rurais.

Imagem: divulgação

Comunicação Sistema Faeg/Senar/Ifag

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