Governo Federal publica medida de apoio a pequenas e medias empresas por meio da facilitação do crédito

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No dia 01 de junho o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União -DOU, Medida Provisória que estabeleceu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, que tem como foco é empresas brasileiras ou com sede no país que tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Sob a supervisão do Ministério da Economia, o programa tem como o objetivo de facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias e de preservar empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19), para a proteção de empregos e da renda.

A medida em tela objetiva facilitar o acesso ao crédito às pequenas e médias empresas para que elas se financiem enquanto durarem as restrições impostas ao funcionamento regular de suas atividades e, inclusive, para a recuperação da atividade econômica.

Para custear o programa, a União fica autorizada a aumentar em até R$ 20 bilhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos - FGI, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Para o acesso a este crédito, os bancos estão desobrigados a exigir até o dia 31 de dezembro de 2020, nas operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito: as certidões de quitação das declarações trabalhistas; declaração de regularidade com a justiça eleitoral; a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União; certificado de regularidade do FGTS; certidão negativa de débito com o INSS; comprovação do recolhimento do ITR; e consulta prévia ao Cadin.

Fonte: Comunicação do Sistema Faeg
Imagem: Ilustrativa

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