O Diário Oficial do governo de Goiás publicou, nesta quinta-feira, suplemento que traz mudanças nas regras de quarentena – em vigor por causa da pandemia de coronavírus – e a lei complementar, aprovada na quarta-feira pela Assembleia Legislativa, que dispensa o governo do cumprimento de metas fiscais anteriormente previstas.
As alterações nos termos da quarentena são pequenas e não alteram a vida da maioria da população. A nova redação do decreto 9.633/2020 libera o andamento de obras de construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, obras do sistema socioeducativo, de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos.
O governo também dá permissão ao funcionamento de borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes em rodovias. Oficinas e borracharias devem funcionar em regime de revezamento a ser estabelecido pelos municípios. Está liberada também a hospedagem de todos aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais.
Informa, ainda, que a direção do Sistema garante a adoção de novas medidas, caso sejam necessárias, uma vez que nossas equipes seguem comprometidas em oferecer informações necessárias e suporte aos nossos empregados, aos produtores rurais e demais stakeholders durante todo esse período desafiador.