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Faeg afirma que instrução normativa não resolve problema dos produtores de leite

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leite 2Assessoria de Comunicação da Faeg

Não surtiu nenhum efeito positivo para os produtores de leite goianos e nacionais as alterações propostas pelo Governo Federal na Instrução Normativa nº 40, de 20 de outubro de 2016, que altera o artigo 1º da Instrução Normativa nº 26 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que trata da reconstituição do leite em pó para a produção de leite longa vida (UHT) e leite pasteurizado para atender o abastecimento público na região de desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Segundo o gerente de Estudos Técnicos e Econômicos da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), Edson Novaes, a diferença da (IN) 26 para a (IN) 40 é que, a partir de agora, somente pode ser reconstituído o leite em pó oriundo de matéria-prima (leite) com origem em estabelecimento industrial registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), localizado em território nacional. "Entre outras palavras, continua autorizada a reconstituição do leite em pó para a produção de leite longa vida. Com isso, não se pode mais reconstituir o leite em pó oriundo de importações".

Ele explica que há alguns aspectos que tornam essa medida praticamente inócua para os produtores de leite nacionais. A primeira delas é de que no Brasil não existem, atualmente, grandes estoques de leite em pó de origem nacional para serem reconstituídos. "O grande volume de leite em pó que temos hoje, no Brasil, foi internalizado, provenientes da Argentina, Uruguai ou de outros países", destaca.

Outro aspecto que faz com que essa medida não tenha resultado esperado, de acordo com Sérgio, é a estrutura deficitária do Mapa para fiscalizar se as indústrias estão realmente reconstituindo o leite em pó de leite de origem nacional ou não para a produção de leite longa vida. "E a terceira e mais importante questão é que, mesmo com a queda de produção de leite ocasionada em alguns estados brasileiros no primeiro semestre deste ano, não faltou leite para atender o mercado brasileiro e em específico a região nordeste. O leite produzido pelos produtores nacionais atende perfeitamente à demanda nacional", explica.

Sérgio acrescenta que essa alteração da (IN) 40 só atende os interesses comerciais das indústrias, uma vez que não faz sentido produzir leite em pó para depois reconstituí-lo em leite longa vida, já que os preços pagos internamente para a produção de leite em pó são os mesmos pagos para se produzir o leite longa vida. "O que se percebe é a manutenção de uma política para que as indústrias continuem a reconstituir o grande volume de leite em pó importado e que foram importados com valores menores aos pagos aos produtores goianos", enfatiza.

Por fim, Sérgio avalia que o que é necessário para que não haja mais prejuízos e para que os produtores nacionais não continuem saindo da atividade, é a revogação imediata da (IN)26, e agora da (IN)40, para que os produtores de Goiás e do Brasil possam voltar novamente a serem estimulados a investir e a produzir leite para que possamos não só abastecer o mercado interno, mas gerar excedentes exportáveis ao invés de importarmos.

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