Celg não pode interromper fornecimento de energia a produtores

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Assessoria de Comunicação

Em resposta a ação judicial protocolada pela Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), no última dia 26 de janeiro, a juíza Suelenita Soares, da 2º vara da Fazenda Estadual de Goiânia, concedeu uma liminar determinando que a Companhia Energética de Goiás (Celg) não interrompa o fornecimento de energia elétrica aos produtores que estão sendo cobrados por diferenças de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), referentes aos anos de 2009 a 2010.

A Faeg já vem trabalhando com o tema desde de novembro de 2015 e em janeiro protocolou uma ação judicial, no Fórum de Justiça de Goiânia, questionando a cobrança retroativa do ICMS, já que a Celg inseriu nas contas de energia elétrica de mais de 70 mil inscrições estaduais de produtores rurais em Goiás, valores provenientes de auditoria que a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), fez nos últimos anos em todas as contas de energia elétrica do estado.

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