Celg não pode interromper fornecimento de energia a produtores

Imagem

Assessoria de Comunicação

Em resposta a ação judicial protocolada pela Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), no última dia 26 de janeiro, a juíza Suelenita Soares, da 2º vara da Fazenda Estadual de Goiânia, concedeu uma liminar determinando que a Companhia Energética de Goiás (Celg) não interrompa o fornecimento de energia elétrica aos produtores que estão sendo cobrados por diferenças de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), referentes aos anos de 2009 a 2010.

A Faeg já vem trabalhando com o tema desde de novembro de 2015 e em janeiro protocolou uma ação judicial, no Fórum de Justiça de Goiânia, questionando a cobrança retroativa do ICMS, já que a Celg inseriu nas contas de energia elétrica de mais de 70 mil inscrições estaduais de produtores rurais em Goiás, valores provenientes de auditoria que a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), fez nos últimos anos em todas as contas de energia elétrica do estado.

Áreas de atuação

Veja também

Ainda

Notícias

Ainda dá tempo de se inscrever pra o Desafio AgroStartup 2025, com R$ 720 mil em prêmios

ESG

Notícias

ESG avança nas empresas rurais goianas

Queijos

Notícias

Queijos suíços produzidos em Goiás alcançam mais mercado com assistência do Senar Goiás

Imagem