Celg não pode interromper fornecimento de energia a produtores

Imagem

Assessoria de Comunicação

Em resposta a ação judicial protocolada pela Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), no última dia 26 de janeiro, a juíza Suelenita Soares, da 2º vara da Fazenda Estadual de Goiânia, concedeu uma liminar determinando que a Companhia Energética de Goiás (Celg) não interrompa o fornecimento de energia elétrica aos produtores que estão sendo cobrados por diferenças de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), referentes aos anos de 2009 a 2010.

A Faeg já vem trabalhando com o tema desde de novembro de 2015 e em janeiro protocolou uma ação judicial, no Fórum de Justiça de Goiânia, questionando a cobrança retroativa do ICMS, já que a Celg inseriu nas contas de energia elétrica de mais de 70 mil inscrições estaduais de produtores rurais em Goiás, valores provenientes de auditoria que a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), fez nos últimos anos em todas as contas de energia elétrica do estado.

Áreas de atuação

Veja também

Novo

Notícias

Novo guia fortalece regras de integração nas cadeias de aves e suínos

Veja

Notícias

Veja como fazer parte de uma das federações jovens de maior destaque do país

Criação

Notícias

Criação de codornas: Senar Goiás abre agenda para curso que amplia renda no campo

Imagem