O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.838 de 2019, publicada na quarta-feira (5), no Diário Oficial da União. Oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 120/2017, a nova lei dispensa a carta de anuência no processo de georreferenciamento de imóveis rurais. Com a dispensa da anuência expressa dos confrontantes para realização da descrição georreferenciada, bastará a declaração do próprio requerente de que respeitou os limites e as confrontações.
A iniciativa deve beneficiar mais de 15 milhões de pequenos, médios e grandes produtores em todo o país. O projeto pretende resolver litígios ocorridos há muitas décadas, quando as medições das propriedades não eram precisas, o que contribuiu para gerar insegurança jurídica em todo o país.
O procedimento do georreferenciamento é bastante cuidadoso, porque envolve trabalho e tecnologia de alta precisão, o que confere total confiabilidade ao processo. Além da tecnologia, há os marcos cravados nas divisas das propriedades. Ao final, o Incra valida o georreferenciamento, encaminhando o mesmo para averbação em cartório.
Fonte: Agência Senado
Imagens: Divulgação
Comunicação Sistema Faeg/Senar