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Licença para proibir

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*Kátia Abreu

Desde 2011, "licenciamento ambiental" também quer dizer indígena, quilombola, cultural e de saúde

Quando tudo parece já ter sido visto, eis que uma inovação, surpreendente, surge. Pior ainda, as palavras perdem o seu significado original, por virem a significar algo diferente do que pretendiam dizer.

Em situações normais, licenciamento ambiental significa uma série de condicionantes que concerne à instalação de atividade ou empreendimento em função de eventuais danos ambientais, seguidos, se for o caso, de medidas corretivas. Estaríamos, então, diante de uma conciliação necessária, entre, por exemplo, obras de infraestrutura e preservação da natureza.

Até aí não teríamos nenhuma dificuldade de compreensão. Ocorre que a portaria interministerial MMA MJ MINC e MS nº 419, de 26 de outubro de 2011, alterou completamente os termos da questão.

Desde essa data, "licenciamento ambiental" quer dizer "licenciamento ambiental, indígena, quilombola, cultural e de saúde".

Diz o artigo 1º da referida portaria que ela "regulamenta a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Fundação Cultural Palmares (FCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Ministério da Saúde, incumbidos da elaboração de parecer em processo de licenciamento ambiental de competência federal, a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)".

Logo, um empreendedor, público ou privado, necessita da obtenção de uma nova forma de "licenciamento ambiental" para a realização de uma obra, tendo de passar por vários órgãos do Estado.

Sabemos que tanto a Funai quanto a Fundação Cultural Palmares caracterizam-se por uma completa leniência em relação às demandas indígenas e quilombolas, acatando praticamente a totalidade dessas demandas. Orgulham-se disso, inclusive. As áreas em questão, aliás, multiplicam-se em uma velocidade assombrosa, em uma espécie de frenesi demarcatório.

Reina a completa insegurança jurídica, fruto de posições ideológicas que nada têm de considerações técnicas e, mesmo, humanitárias. ONGs completam esse quadro de total desrespeito ao Estado de Direito, fazendo avançar exigências que chegam a ferir a soberania nacional. Nesse sentido, como pode um empreendedor, ao construir estrada, ponte, porto, aeroporto ou hidrelétrica, bem saber se está ou não infringindo uma legislação que traduz uma política pública de caráter ideológico?

A questão não é meramente retórica, pois, no artigo 3º, incumbe ao Ibama, no início do procedimento, solicitar informações ao empreendedor sobre "possíveis interferências em terra indígena, em terra quilombola, em bens culturais acautelados e em áreas ou regiões de risco ou endêmicas para malária".

Acrescente-se, ainda, no § 1 do mesmo artigo, que, em "caso de omissão das informações solicitadas no caput, o Ibama deverá informá-la às autoridades competentes para a apuração da responsabilidade do empreendedor, na forma da legislação em vigor". Ou seja, o empreendedor deve, ainda, responsabilizar-se pelo que não sabe, visto que frequentemente é impossível saber o que é terra indígena ou quilombola por portarias da Funai ou da Fundação Cultural Palmares, eivadas de vícios antropológicos e passíveis de contestação. Meros estudos já parariam uma obra.

O empreendedor fica literalmente prensado, arcando com custos e recebendo ainda a pecha de infrator ou de agressor da natureza e dos direitos humanos. A punição e a humilhação pública pairam sobre ele.

Os empreendedores, que já pagam altos impostos, são obrigados, ainda, a fazer o papel do Estado por meio dos Planos Básicos Ambientais (os PBAs), com custos que inviabilizam os investimentos. Hoje o Dnit tem 400 PBAs a cumprir em uma lista de 240 obras em Regime Diferenciado de Contratação (RDC).

A posição do gestor público, por sua vez um funcionário do Dnit, torna-se insustentável. Se o empreendimento é travado pelo licenciamento ambiental, indígena, quilombola, cultural e de saúde, é como se a responsabilidade fosse sua, burocraticamente falando. Se procura agilizar o empreendimento, torna-se potencialmente responsável por infringir a legislação. É submetido a um bullying legal/ideológico.

Está na hora de governo e Congresso construírem uma legislação que seja a favor de todos os brasileiros e não só de uma parte deles.

*Kátia Abreu, 51, senadora (PSD/TO) e presidente da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), escreve aos sábados nesta coluna.

Artigo publicado na edição do último sábado, 19/10, do caderno B-caderno, do jornal Folha de S. Paulo.

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