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Medida provisória torna perene o Cadastro Ambiental Rural

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Produtores rurais em todo o Brasil podem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou atualizar suas informações, a qualquer tempo. A Medida Provisória que torna o registro perene, e perderia a validade no próximo dia 11 de outubro, foi aprovada, na noite desta quarta-feira (9), no plenário do Senado. A matéria segue agora para sanção presidencial.

Por meio do CAR, os órgãos ambientais, bancos e outras instituições do governo que precisem dos dados têm informações a respeito do que é produzido nas propriedades e a situação da Reserva Legal e das Áreas de Proteção Permanente (APP) de cada uma delas. Com a inscrição no Cadastro, os produtores podem aderir aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) de seus estados, e resolver seus passivos ambientais. A medida prevê que, a partir da inscrição no CAR, o produtor rural tem até dois anos para aderir ao PRA.

O Presidente do Sistema Faeg Senar e deputado federal Zé Mário (DEM-GO), que presidiu a Comissão Mista que apreciou a matéria, ressalta que a MP 884 foi aprovada por unanimidade tanto no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, após amplo debate e um acordo entre os partidos. “A aprovação da medida provisória é uma vitória para os produtores rurais brasileiros, para a sociedade e para o meio ambiente”, afirma o deputado Zé Mário.

Antes da implantação do cadastro, em 2014, o mapeamento das propriedades rurais era feito por pesquisa do IBGE, por amostragem. Depois do CAR, o diagnóstico passou a ser realizado por meio de imagens de satélite. Os órgãos de controle do meio ambiente – Ibama e órgãos licenciadores dos estados – usam as informações como instrumento de fiscalização e controle do que faz cada propriedade rural em todo o país.


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