Após grande mobilização de entidades e representantes do setor rural brasileiro, foi aprovada nesta terça-feira (16), no plenário do Senado Federal a MP 842/2018, que prorroga o prazo de adesão ao programa de parcelamento dos débitos do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) para 31 de dezembro de 2018. O projeto segue agora para sansão presidencial.
Se sancionado, os produtores rurais que optarem por aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que instituiu o parcelamento de débitos relativos ao Funrural, terão prazo ampliado. Também chamado de Refis do Funrural, o PRR foi instituído pela Lei 13.606/18.
O programa foi criado pelo governo em meio a um impasse judicial quanto à legalidade da cobrança do Funrural. Em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a contribuição social inconstitucional. Muitos produtores rurais deixaram de pagar o tributo respaldados pela decisão da corte. No ano passado, porém, o STF voltou atrás e declarou a constitucionalidade do Funrural, o que gerou um grande passivo a ser pago pelos produtores e deu origem às negociações entre governo e o Congresso, resultando na Lei 13.606/18.