A PORTARIA Nº 51, de 23 de fevereiro de 2023 da SEMAD-GO, instituiu no período de 22 de fevereiro de 2023 a 31 de outubro de 2023 a campanha de orientação para cadastramento de barragens.
Com o objetivo de orientar os empreendedores que não possuem cadastro de barragem, licenciamento ambiental, outorga de barramento e/ou de uso da água para que promovam a regularização dos empreendimentos, será emitido o Auto de Orientação ou Auto de Advertência. Esse auto dará um prazo de até 120 (cento e vinte) dias, para realização do Cadastro de Barragens, no endereço eletrônico abaixo:
https://portal.meioambiente.go...
A Federação de Agricultura e Pecuária de Goiás informa aos produtores rurais que tenham barragens maiores do que 1 hectare de lâmina d’água para realizarem seu cadastro o mais breve possível.
Essa prorrogação é de extrema importância, pois sem elas, mais de 4.000 barragens já seriam multadas imediatamente no dia 23 de fevereiro de 2023. A comissão de Meio Ambiente e Irrigação da FAEG já havia solicitado a prorrogação por 90 dias, e agora foi prorrogado para 31 de outubro. Informamos que para barragens até 5 hectares de lâmina d´água o cadastro é simplificado e bem fácil de ser feito.