A portaria nº 212/2019 publicada em 04 de outubro de 2019
estabelece a obrigatoriedade da migração dos processos protocolados no Sistema
de Gestão Ambiental- SGA para o novo sistema eletrônico denominado “Web
Outorga”.
➔ A referida migração deve ser realizada no seguinte caso: a) Processos de “Águas Superficiais” dos anos de 2017, 2018 e 2019 que não foram analisados tecnicamente. Entende-se por processo de águas superficiais as seguintes tipologias: Barragem, Captação em Barragem e Captação Direta, para todas as finalidades de uso existentes.
b) Processos de “Renovação” de todas as tipologias, protocolados a partir de abril de 2018. Os processos de Renovação de Outorgas de Águas Superficiais e Subterrâneas (excetuando-se apenas os de Aproveitamento Hidrelétrico), deverão ser reabertos no sistema Web Outorga como novos processos, porém, os mesmos serão tratados durante a análise, como interferências já existentes.
O
Sistema WebOutorga, estabelecido pela Portaria 212/2019, já está em fase de
teste desde o dia 1º de outubro. Os usuários, inclusive, já podem acessar o
site da Semad para baixar o manual do sistema:
http://www.meioambiente.go.gov.br/files/Manuais/Manual_WebOutorga_V1.0.pdf
Ficam estabelecidos os prazos abaixo para a migração:
Outorga
A outorga de direito de uso de água é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos que tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo, além do efetivo exercício dos direitos de acesso a recursos hídricos. O direito de uso da água não significa que o usuário seja o proprietário ou que ocorra alienação desse recurso. Necessitam de outorga aqueles que fazem captação de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou para processo produtivo; os que fazem extração em aquífero subterrâneo; os que realizam lançamento em esgotos e outros resíduos, tratados ou não; os que fazem uso de potencial hidrelétrico e qualquer outro uso que altere o regime, quantidade ou qualidade da água existente.
Fonte: SEMAD