A emissão das notas NFA-e e NFA-web pela Secretaria da Economia para essas operações continuará até o final de maio. Após essa data, o credenciamento para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 substituirá o credenciamento para a emissão da NFA-e e NFA-web.
Os produtores que ainda não são credenciados e utilizam o serviço poderão realizar o credenciamento junto à Secretaria da Economia conforme instruções disponíveis no site.
Essa mudança acompanha as alterações trazidas pela Lei Complementar Federal nº 204/2023 e pelo Convênio ICMS 178/2023, que tratam da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
A nova regulamentação busca facilitar o processo e garantir maior controle fiscal sobre as operações. Para mais informações, consulte o site da Secretaria da Economia.
Fonte: Secretaria de Estado da Economia
Comunicação Sistema Faeg