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Produtor passará a emitir nota fiscal avulsa na transferência interestadual de mercadorias

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A partir de 1º de junho, os produtores ou extratores que realizarem transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte deverão emitir sua própria Nota Fiscal Avulsa Eletrônica. A mudança, determinada pela Secretaria da Economia, visa aprimorar o controle das operações.

A emissão das notas NFA-e e NFA-web pela Secretaria da Economia para essas operações continuará até o final de maio. Após essa data, o credenciamento para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 substituirá o credenciamento para a emissão da NFA-e e NFA-web.

Os produtores que ainda não são credenciados e utilizam o serviço poderão realizar o credenciamento junto à Secretaria da Economia conforme instruções disponíveis no site.

Essa mudança acompanha as alterações trazidas pela Lei Complementar Federal nº 204/2023 e pelo Convênio ICMS 178/2023, que tratam da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

A nova regulamentação busca facilitar o processo e garantir maior controle fiscal sobre as operações. Para mais informações, consulte o site da Secretaria da Economia.

Fonte: Secretaria de Estado da Economia

Comunicação Sistema Faeg

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