Produtor rural, pessoa física, não é obrigado a pagar contribuição Salário-Educação de 2,5%

Mudança entrou em vigor neste mês de abril

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, de número 2185, de 05 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 09/04/2024, orienta que o produtor rural pessoa física, não está mais obrigado a pagar contribuição de Salário-Educação sobre as remunerações pagas aos seus funcionários.

O E-Social ainda precisa ser atualizado com a nova definição para que não haja mais o campo relacionado ao Salário-Educação, e assim a contribuição de 2,5% não seja incluída no Darf previdenciário. A previsão é que isso aconteça antes do dia 20 de maio. No entanto, os contadores dizem que é possível fazer a exclusão do campo manualmente.

Veja a definição

"Art. 96. (...)

§ 3º O produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é sujeito passivo da contribuição para o salário-educação. (Parecer SEI nº 5899/2022/ME, aprovado por despacho do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de 16/10/2023; Parecer SEI nº 4090/2023/MF)" (NR).

Quem continua pagando

O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com a finalidade de financiar programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. Ele deve ser pago somente por empresas, conforme a redação Constitucional e da Lei Federal nº 9.424/96.

Imagem: divulgação

Comunicação Sistema Faeg/Senar/Ifag

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