Produtor rural, pessoa física, não é obrigado a pagar contribuição Salário-Educação de 2,5%

Mudança entrou em vigor neste mês de abril

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, de número 2185, de 05 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 09/04/2024, orienta que o produtor rural pessoa física, não está mais obrigado a pagar contribuição de Salário-Educação sobre as remunerações pagas aos seus funcionários.

O E-Social ainda precisa ser atualizado com a nova definição para que não haja mais o campo relacionado ao Salário-Educação, e assim a contribuição de 2,5% não seja incluída no Darf previdenciário. A previsão é que isso aconteça antes do dia 20 de maio. No entanto, os contadores dizem que é possível fazer a exclusão do campo manualmente.

Veja a definição

"Art. 96. (...)

§ 3º O produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é sujeito passivo da contribuição para o salário-educação. (Parecer SEI nº 5899/2022/ME, aprovado por despacho do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de 16/10/2023; Parecer SEI nº 4090/2023/MF)" (NR).

Quem continua pagando

O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com a finalidade de financiar programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. Ele deve ser pago somente por empresas, conforme a redação Constitucional e da Lei Federal nº 9.424/96.

Imagem: divulgação

Comunicação Sistema Faeg/Senar/Ifag

Áreas de atuação

Veja também

Senar

Notícias

Senar Goiás fortalece agroindústrias com apoio para obtenção do Serviço de Inspeção Municipal

Novo

Notícias

Novo curso EaD do Senar Goiás ensina como reduzir os custos da alimentação na avicultura caipira

Expedição

Notícias

Expedição Safra Goiás aponta queda de 28,9% na produção de milho e destaca avanço do sorgo como alternativa no campo

Imagem