A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (FAEG) alerta os produtores rurais do estado sobre a publicação da Instrução Normativa nº 1/2026, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), que altera o Anexo Único do Decreto estadual nº 9.710/2020, responsável por estabelecer as normas gerais do Licenciamento Ambiental em Goiás.
A principal novidade da normativa é a inclusão de uma nova tipologia de atividade sujeita ao licenciamento ambiental, sem modificar as demais categorias já existentes. Além disso, a SEMAD prorrogou o prazo para a exigência do licenciamento, garantindo mais tempo para que os produtores possam se organizar e se adequar às novas regras.
O que mudou na prática é que a Instrução Normativa passa a enquadrar como atividade licenciável a agricultura de sequeiro, a pecuária extensiva e semi-intensiva e os sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) em propriedades com área superior a 20 hectares. Essas atividades foram classificadas na nova tipologia e o enquadramento considera essas atividades como de porte micro e potencial poluidor pequeno, o que indica um procedimento de licenciamento mais simplificado, compatível com a realidade da maioria das propriedades rurais goianas.
Um ponto fundamental da normativa é que a exigência do licenciamento ambiental passa a valer a partir de 31 de dezembro de 2026, sendo um prazo adicional importante para planejamento, regularização documental e busca de orientação técnica. Vale lembrar que durante esse período o produtor pode continuar emitindo a certidão de Inexigibilidade.
Segundo a FAEG, a prorrogação traz mais segurança jurídica ao produtor rural e permite que a adequação às regras ambientais ocorra de forma organizada, sem prejuízos à produção e orienta sobre a importância de que os produtores aproveitem esse período para buscar informações, esclarecer dúvidas e se preparar para a futura exigência.
A entidade segue acompanhando a regulamentação e mantém diálogo constante com os órgãos ambientais, atuando para garantir que as normas sejam aplicadas com equilíbrio, respeito à legislação e à realidade do campo.
A recomendação é que o produtor rural consulte o documento ou procure orientação junto a sindicatos rurais e técnicos especializados.
Comunicação Sistema Faeg/Getec
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