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Produtores precisam cadastrar propriedades e áreas plantadas de soja, feijão, algodão e girassol

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Medida é obrigatória e fundamental para o monitoramento dos cultivos, favorecendo a prevenção e o controle de doenças e pragas que podem causar grandes prejuízos

No momento em que os produtores rurais preparam a semeadura da nova safra de verão, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), alerta para a obrigatoriedade do cadastramento propriedades e áreas plantadas de soja, feijão, algodão e girassol.

O cadastro é fundamental para que o órgão de defesa agropecuária do Estado possa exercer com eficiência a tarefa de orientar os produtores rurais e monitorar essas culturas anuais, que são alvo de programas específicos de prevenção e controle fitossanitário para a ferrugem asiática da soja, mosca-branca e mosaico dourado no feijão e o bicudo do algodoeiro, por sua relevância econômica para o Estado.

A semeadura das culturas de soja e feijão já tiveram início e os produtores precisam estar atentos para os prazos. O cadastramento das propriedades e das áreas produtoras de soja deve ser feito até no máximo 15 dias após o término da semeadura em cada área, conforme estabelecido nas Instruções Normativas Agrodefesa nº 08/2014 e nº 05/2018, respectivamente.

O cadastro deve ser em meio eletrônico, através do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), no site da Agrodefesa http://(www.agrodefesa.go.gov.br). São responsáveis pelo cadastramento todo proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de propriedades produtoras de soja, feijão, algodão e girassol.

Também podem fazer o cadastramento empresas públicas e privadas que possuem contrato de arrendamento, parceria, condomínio ou similares estabelecidos com produtores-proprietários, arrendatários ou detentores a qualquer título de propriedades produtores de soja. E ainda os escritórios de planejamento e assistência técnica, por meio do seu Responsável Técnico, das propriedades produtoras de soja sob sua responsabilidade.

Para melhor controle de pragas e doenças, principalmente a ferrugem asiática da soja, a Instrução Normativa nº 08/2014 estabelece a obrigatoriedade de comunicação à Agrodefesa da ocorrência da ferrugem asiática, a qualquer momento, o que pode ser feito pelo produtor ou pelo Responsável Técnico.

Vazio sanitário do algodão

Quanto ao algodão, a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Deniela Rézio e Silva, ressalta que está em vigor no momento o vazio sanitário, período no qual não podem existir plantas ou restos culturais nas áreas cultivadas este ano.

A semeadura deve ocorrer a partir de novembro, dependendo da região conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 04/2019, mas a Agrodefesa reforça a obrigatoriedade do cadastro das áreas a serem cultivadas. O procedimento é o mesmo, com cadastro online, por meio do Sidago, em até 30 dias após o término da semeadura em cada área.

Finalmente, as áreas plantadas com girassol, cuja semeadura ocorre até 15 de março em geral na safrinha após colheita de lavouras de soja e milho, também precisam ser cadastradas na Agrodefesa, em meio eletrônico pelo Sidago. Da mesma forma, o cadastro deve ser feito até 15 dias após o término da semeadura em cada área, conforme Instrução Normativa nº 08/2017.

Imagem: Divulgação

Fonte: Agrodefesa


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