Douglas Freitas
Durante reuniões realizadas nos municípios de Nerópolis e Ouro Verde de Goiás, produtores rurais e autoridades das respectivas localidades puderam discutir, conhecer e estabelecer diretrizes para o projeto estadual que visa implementar o Programa Produtor de Água, da Agência Nacional de Águas (ANA), nos municípios localizados na região da bacia hidrográfica do Ribeirão João Leite. Realizadas na última semana, as reuniões estabeleceram o foco em sobre a apresentação do programa aos produtores rurais e a sua inscrição no projeto, que tem por meta remunerar os produtores por ações relacionadas à conservação do solo e da água, e das remanescentes florestais nas propriedades.
O primeiro edital do programa visa atender o Ribeirão do João Leite, inicialmente os municípios de Nerópolis e Ouro Verde de Goiás, uma vez que tais localidades são os berços das nascentes da bacia. No caso específico de Ouro Verde, por estar localizado numa região entre o Rio Meia Ponte e o João Leite, os produtores atendidos por esse programa serão somente aqueles cuja propriedade esteja localizada na Bacia do Ribeirão. Posteriormente, a ideia é estender o programa para as demais bacias hidrográficas do Estado passando assim a atender demais localidades.
Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), José Mário Schreiner, o programa é extremamente importante para que a sociedade comece a reconhecer todos os serviços ambientais que o produtor rural presta, protegendo, preservando e contribuindo para a manutenção da qualidade e quantidade de água que serão usadas, principalmente no abastecimento das cidades. “Esse programa é um reconhecimento por essa prestação de serviço ambiental do produtor a toda sociedade, na forma de um PSA – Pagamento por Serviço Ambiental”, acrescenta José Mário, que também é presidente do Conselho Administrativo do Senar Goiás.
Como será?
Para aderir ao Programa Produtor de Água do Ribeirão João Leite, os produtores rurais devem apresentar interesse até o mês de setembro deste ano, e até lá as inscrições poderão ser realizadas nas secretarias de meio ambiente dos respectivos municípios e na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) dos mesmos. O processo é simples e se caracteriza, primordialmente, pelo preenchimento da ficha cadastral para demonstração do interesse do produtor em participar do programa.
Após o cadastramento, haverá o agendamento de visita à propriedade onde a Emater realizará o Projeto Individual de Propriedade (PIP), no qual serão levantados todos os dados referentes à propriedade em questão. Como, por exemplo, onde estão localizadas as áreas de remanescente florestal nativas, nascentes, cursos d’água e a área produtiva da propriedade.
De acordo com a consultora técnica do Senar Goiás, Jordana Sara, por meio do levantamento dos dados serão elaboradas as propostas em relação às adequações ambientais que o produtor deve realizar para se enquadrar na nova legislação, e nas boas práticas de conservação de solo no uso alternativo. “A terceira etapa refere-se à avaliação do PIP por parte do produtor, que poderá escolher pela adesão total ou parcial em relação ao que foi proposto. Tomada a decisão em relação à porcentagem de participação mais cabível à sua condição, são aplicadas as medidas necessárias para a propriedade, como terraceamento, melhoria de estradas vicinais, recuperação de áreas degradadas e outros”, acrescenta.
São exigidos, no mínimo, 25% de adesão da propriedade ao PIP proposto e, além disso, a preferência de atendimento é por ordem de inscrição, porém, caso haja produtores que apresentem maiores porcentagens em relação à adesão, este terá preferência em relação aos demais. Após todas as medidas e processos aplicados, o produtor ainda receberá uma remuneração equivalente ao número de hectares nos quais houve a aplicação de alguma medida de preservação e conservação. “É uma oportunidade para o produtor adequar sua propriedade em relação as APP’s cobradas por lei, da reserva legal, e as práticas de conservação de solo. O comprometimento do produtor resume-se em querer participar do programa e manter as benfeitorias e alterações feitas na propriedade”, pontua Jordana Sara, do Senar Goiás.
O Programa
O Programa Produtor de Água é uma iniciativa da Agência Nacional de Águas que tem por foco estimular a política de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) com o objetivo de reconhecer os serviços ambientais que o produtor presta à sociedade, quando preserva dentro de suas propriedades as nascentes, cursos d’água e boas práticas de conservação. O programa funciona basicamente a partir do apoio, orientação e certificação de projetos que visem a conservação hídrica em todo Brasil e prevê o apoio técnico e financeiro em relação aos projetos que promovem serviços ambientais de reestruturação e adequação de determinadas práticas.
No que se refere à remuneração, esta é condicionada a proporcionalidade de serviços ambientais prestados, além de estar diretamente ligada a uma prévia inspeção nas propriedades. No site do Programa Produtor de Água é possível encontrar demais particularidades do programa, além de poder conhecer as diretrizes estabelecidas pela ANA que devem ser previamente seguidas.
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