Em 1º de março 2021 foi publicada no Diário Oficial da União
a Portaria nº 2.381 da Procuradoria Feral da Fazenda Nacional (PGFN), que reabre
o prazo para renegociação previsto na Portaria 21.5611, nas mesmas condições
ali estabelecidas para negociação de débitos originários de operações de
crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em Dívida Ativa da União
(DAU).
Além disso, a portaria publicada ontem traz a possibilidade de renegociação, pelo produtor rural e demais contribuintes, de dívidas tributárias referentes ao Imposto Territorial Rural (ITR) e da Contribuição Previdenciária Rural (FUNRURAL).
Para ler o comunicado, clique: http://bit.ly/3e6HKTs
Fonte: Superintendência Técnica da CNA
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