Prorrogação de prazos para regularização ambiental de algumas atividades rurais.

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) publicou a Portaria nº 585/2025, que modifica a Portaria nº 753/2024 e amplia os prazos para regularização ambiental de diversas atividades rurais. A medida busca incentivar produtores a formalizarem suas operações, oferecendo descontos e orientações para quem ainda não possui licença.

Com a nova portaria, produtores que atuam sem licença ou registro, terão até 13 de novembro de 2026 para solicitar a Licença Corretiva (LC) com desconto. O benefício vale para atividades como confinamento de animais, agricultura irrigada em culturas perenes e barragens de terra de pequeno porte — desde que enquadradas nos critérios estabelecidos pela SEMAD.

Entre os setores que poderão se beneficiar estão:

Confinamentos e currais: estruturas em funcionamento sem licença podem solicitar a LC com desconto dentro do prazo de dois anos.

Agricultura irrigada permanente: produtores que utilizam irrigação em culturas perenes sem licenciamento também estão aptos a regularizar a atividade com condições facilitadas.

Barragens de terra: obras pequenas, enquadradas no inciso III do §1º do art. 4º da Portaria nº 753/2024, poderão ser regularizadas com desconto.

A portaria também institui uma campanha de orientação, já em vigor desde 13 de novembro de 2024, com duração de dois anos. A iniciativa tem o objetivo de auxiliar produtores que ainda não possuem licença, oferecendo informações sobre como regularizar suas atividades e ter acesso aos benefícios previstos nas normas ambientais.

Ajustes na legislação

A Portaria nº 585/2025 revoga dispositivos anteriores relacionados ao parcelamento do solo, atualizando a regulamentação e reforçando o foco nas atividades rurais que precisam de regularização ambiental. A SEMAD recomenda que os produtores:

*Verifiquem se suas atividades se enquadram entre confinamento, irrigação perene ou barragens de pequeno porte;

*Busquem apoio em sindicatos rurais, na FAEG/SENAR ou junto a consultores ambientais;

*Reúnam documentos como CAR, dados da propriedade, croqui da área, informações da atividade e outorga, quando necessária;

*Solicitem a Licença Corretiva dentro do período estabelecido, garantindo o desconto.

O assessor de meio ambiente e recursos hídricos do Sistema Faeg, Thiago Castro orienta sobre a importância da adesão do produtor a regularização voluntária. "Além de evitar multas e penalidades, a regularização ambiental oferece maior segurança jurídica, amplia o acesso ao crédito rural e demonstra responsabilidade socioambiental, a atualização normativa representa mais uma oportunidade para que os produtores goianos mantenham suas atividades em conformidade e com melhores condições de competitividade no campo", afirma Thiago.

Comunicação Sistema Faeg/Getec

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