O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nesta terça-feira (17), o PL 3715/19, do senador Marcos Rogério (DEM-RO). Com a promulgação da lei, a partir de agora é considerado, para fins de posse de arma de fogo, que a residência ou domicílio compreende toda a extensão do imóvel rural. Antes da lei, a posse era limitada à sede da fazenda e não a toda a propriedade.
A partir de agora, quem possuir arma de fogo poderá regularizar a situação, pedindo o registro no prazo de dois anos, contados a partir de hoje. Os interessados precisam apresentar documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, além de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da arma de fogo.
Para o presidente do Sistema Faeg/Senar e deputado federal Zé Mário Schreiner (DEM-GO), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que promoveu, na semana passada, audiência pública na Câmara para discutir criminalidade e segurança no campo, a sanção deste projeto vem ao encontro dos anseios dos homens e mulheres do campo do nosso país. De acordo com ele, as propriedades rurais, por serem muito isoladas, têm sido alvo frequente de ataques de bandidos e assassinos.
Ele argumenta ainda que a falta de policiamento é outra razão que tem feito a criminalidade crescer no meio rural. “Precisamos continuar debatendo e fazendo com que programas específicos para que o combate à criminalidade no meio rural possa se multiplicar no Brasil, garantindo que o campo tenha mais segurança”, disse.
Texto: http://josemario.com.br
Comunicação Sistema Faeg/Senar