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Senar Goiás orienta sobre uso de herbicida

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Aprovada em fevereiro deste ano, a Consulta Pública 613/2019 da Anvisa prevê a manutenção do ingrediente ativo glifosato em produtos agrotóxicos no país e propõe medidas decorrentes de sua reavaliação toxicológica. Ela foi prorrogada até o dia 06/07/2019.

A proposta é resultado da avaliação feita por técnicos da Agência, com base nas evidências científicas mais atuais sobre o glifosato. Ao todo, o processo contou com 16 pareceres da Anvisa e outros três pareceres externos.

Além dos estudos publicados sobre a substância em questão, a Anvisa também analisou uma série de dados nacionais sobre agrotóxicos. Entre as informações avaliadas estão os números mais recentes do monitoramento de resíduos de agrotóxicos, entre outros.

Saiba todas as informações sobre a reavaliação toxicológica do glifosato.

Como participar?

O primeiro passo é conhecer a proposta de RDC, que já está disponível na área de consultas públicas do portal da Anvisa. Depois da leitura e da avaliação do texto, sugestões poderão ser enviadas eletronicamente, por meio do preenchimento de um formulário específico.http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=45725.

As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, por meio de ferramentas contidas no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta.

Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos.

Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência Geral de Toxicologia (GGTOX) – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).

Após o término da CP, a Agência fará a análise das contribuições e poderá, se for o caso, promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

Confira todas as medidas que estão sendo propostas:

– Trabalhadores rurais e população do entorno das lavouras

Proibição de formulações do tipo EW (emulsão óleo em água) para reduzir possibilidade de inalação e absorção pela pele.

Rodízio de trabalhadores nas atividades de aplicação com trator (mistura, abastecimento e aplicação), ou seja, o mesmo trabalhador não pode fazer todas as etapas de preparação para aplicação.

Equipamento de proteção individual (EPI) e carência para reentrada do trabalhador em áreas tratadas.

Adoção de tecnologia para redução de dispersão (deriva).

Faixa de segurança de 10 metros na lavoura quando houver povoações a 500 metros de distância.

Definição do limite da exposição e tolerância para o trabalhador rural.

– Uso urbano e consumidores de alimentos

Ajuste dos limites de tolerância para exposição crônica.

Definição de limite para exposição aguda.

Proibição do produto concentrado para jardinagem amadora.

Proibição da POEA (polioxietilenoamina) em concentração acima de 20% nos produtos formulados à base de glifosato.

– Quais os usos atuais autorizados para o glifosato no Brasil?

Algodão, ameixa, arroz, banana, cacau, café, cana-de-açúcar, citrus, coco, eucalipto, fumo, maçã, mamão, milho, nectarina, pastagem, pera, pêssego, pinus, seringueira, soja, trigo, uva.

Maturador de cana-de-açúcar.

Eliminação de soqueira no cultivo de arroz e cana-de-açúcar.

Rebrota de eucalipto.

Dessecante: aveia preta, azevém e soja.

Fonte: Anvisa

Veja mais na entrevista do gerente de formação profissional rural do Senar Goiás, Leonnardo Cruvinel.


Comunicação Sistema Faeg/Senar

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