O Sistema Faeg/Senar realiza nesta semana o Treinamento de ITR (Imposto Territorial Rural). A qualificação será totalmente online e tem o objetivo deixar as equipes de 52 Sindicatos Rurais inscritos, aptas a realizar as declarações de ITR para os produtores rurais associados.
“O conteúdo trata das Considerações sobre aspectos legais, Regra de incidência, Declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural e Aplicação prática no preenchimento da DITR. Contratamos uma empresa especializada em consultoria tributária para trazer todos as informações necessárias para a declaração que deve ser feita pelos produtores rurais a partir deste no mês”, explica Ailton Vilela, vice-presidente institucional da Faeg.
Desde de segunda-feira, 17, os proprietários rurais de todo o país já podem a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo de entrega vai até as 23h59 de 30 de setembro.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento é transmitido pela internet ou entregue em pendrive, em qualquer unidade da Receita Federal.
Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes do Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00. O imposto inferior a R$ 100,00 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.
Veja quais sindicatos oferecem o serviço de declaração de ITR.
Fonte: Receita Federal/ Divulgação
Comunicação Sistema Faeg/Senar