STF derruba cobrança do Funrural sobre exportações indiretas

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A cobrança do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) sore as exportações indiretas é inconstitucional. Portanto, o tributo não pode incidir sobre essas operações. A decisão foi tomada, por unanimidade (9 votos a 0), pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira 12, na sessão que encerrou o julgamento de ação e de recurso extraordinário ajuizados pelo setor produtiva contra norma da Receita Federal que impunha a incidência do Funrural sobre as vendas externas indiretas. O resultado também poderá ter impacto sobre o passivo do Funrural, reduzindo o seu valor.


A cobrança do Funrural nas exportações indiretas foi contestada pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra), Sociedade Rural Brasileira, União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo (Unica), Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) e Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil).


A decisão beneficia principalmente pequenos e médios produtores que exportam por meio de empresas comerciais exportadoras (tradings companies). Na sessão de abertura do julgamento, na última quinta-feira 6, o advogado Jeferson da Rocha, diretor jurídico da Andaterra, argumentou que a cobrança do Funrural sobre as exportações indiretas vinha penalizando esses produtores, que só conseguiam acessar a mercado externo via tradings companies, uma vez que não tinham produção em escala.

Segundo as associações, a Constituição Federal não faz qualquer diferença entre as modalidades de exportação (direta ou indireta). Por isso, argumentaram na ação e no recurso extraordinário, a Receita Federal não poderia invocar uma interpretação restritiva para cobrar o Funrural nas vendas externas indiretas.


As entidades também assinalaram que a norma que imposto pela Receita (artigo 170 da Instrução Normativa 971/09, da Receita Federal) violava os princípios constitucionais da isonomia tributária, da livre concorrência, da legalidade, da proporcionalidade e da capacidade contributiva.


Para o presidente da Andaterra, Sérgio Pitt, a argumentação da Receita não se sustentava, o que acabou sendo reconhecido pelo plenário do STF.


Fim do passivo


O resultado do julgamento também deverá ter impacto na negociação sobre a extinção do passivo do Funrural, resultado de decisões divergentes do STF sobre a cobrança do Funrural – em 2010/2011, a Corte considerou a tributo constitucional, mas o declarou constitucional em 2017.


Conforme Jeferson da Rocha, cerca de 80% da soja é exportada via trading, assim como algodão, café e açúcar, entre outras commodities agrícolas. Com a decisão do STF sobre as exportações indiretas, o passivo tem uma redução drástica.

“Com a consagração da tese da imunidade tributária nas exportações indiretas, e a partir da publicação desse acórdão, na prática, a tese jurídica prevalecendo, na prática, cerca de 60%, 70% até 80% do chamado passivo do Funrural é eliminado. Muitos produtores vão se tornar, inclusive, credores do período que recolheram”, disse Jeferson da Rocha, nesta quarta-feira 12, logo após o encerramento do julgamento no STF.


Para o diretor jurídico da Andaterra, esta quarta-feira 12 é um dia histórico para o agronegócio brasileiro.


Fonte: Da redação/AGROemDIA
Foto: Carlos Moura/STF


Comunicação Sistema Faeg/Senar


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