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Vacinação contra aftosa e raiva foi prorrogada até 17 de dezembro

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Nesta quarta-feira, 30 de novembro, terminaria o prazo para vacinação dos rebanhos contra a febre aftosa e raiva dos herbívoros. No entanto, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) prorrogou a data para 17 de dezembro, com a justificativa de que houve atraso na liberação e oferta de doses para imunização.

A decisão foi comunicada para as Superintendências Federais da Agricultura nos Estados (SFAs) e às Comissões de Coordenação dos Grupos Gestores nos Estados, pelo Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, por meio do Ofício-Circular nº 90/2022.

Com a nova data, se espera evitar transtornos aos pecuaristas e prejuízos à cobertura vacinal contra aftosa, em especial aos Estados que vão suspender a aplicação das doses a partir de 2023, como Goiás, por exemplo.

A decisão leva em conta o recebimento de solicitações apresentadas por alguns Estados, motivadas em parte pela aprovação e liberação tardia de lotes de vacinas, causando a redução da oferta de doses no mercado.

Em Goiás, as Unidades Locais e Regionais da Agrodefesa, bem como as entidades representativas dos produtores rurais e proprietários de revendas de produtos veterinários já estão sendo avisados da prorrogação, segundo informou o coordenador do Programa Estadual de Enfermidades Vesiculares (Peev), Wladimir Lênin de Moraes, da Gerência de Sanidade Animal.

Em relação à raiva dos herbívoros, o prazo para vacinação de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos em 121 municípios considerados de alto risco para doença em Goiás, também fica prorrogado até 17 de dezembro, já que as campanhas são desenvolvidas no mesmo período. A declaração de vacinação poderá ser feita até 24 de dezembro. Os criadores precisam informar também todos os rebanhos existentes nas propriedades.

Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração da vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa do município onde se localiza a propriedade.

O ofício-circular do Mapa também estabelece que as revendas de vacinas autorizadas, com estoques após a realização da campanha, poderão comercializar esses insumos para outros Estados que irão permanecer com vacinação obrigatória contra a aftosa a partir de 2023.

Imagem: Divulgação

Comunicação Sistema Faeg/Senar/Ifag com informações da Agrodefesa

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