Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 1.111 que estabelece o período de vazio sanitário e de calendário de semeadura de soja em nível nacional, referentes à safra 2024/2025 produtores em todo o país.
Em Goiás o período ficou determinado entre os dias 27 de junho a 24 de setembro de 2024, o vazio sanitário é o período contínuo, de no mínimo 90 dias, que fica proibido plantar ou manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada. Essa medida fitossanitária é uma das mais importantes para o controle da ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. O objetivo é reduzir ao máximo possível o inóculo da doença, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte.
A Ferrugem Asiática é considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde a praga foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.
De forma complementar, como parte das estratégias de manejo da ferrugem asiática da soja, visando minimizar eventuais prejuízos aos sojicultores e aos demais atores envolvidos na cadeia produtiva da soja, a Secretaria de Defesa Agropecuária está avaliando também a redução dos períodos relativos aos calendários de semeadura a serem estabelecidos para a próxima safra.
A princípio a data para semeadura da safra 24/25 fica pré estabelecida, entre os dias 25 de setembro de 2024 a 02 de janeiro de 2025.
Comunicação Sistema Faeg/Ifag