Você é produtor rural e contratou financiamento agrícola do Banco do Brasil antes de 1990?

Imagem

O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que todos os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que contrataram operações de crédito rural com o Banco do Brasil, corrigidas pelo índice da caderneta de poupança antes do Plano Collor (1990), terão direito a receber restituição 43,04% a título de diferença de correção monetária, além dos juros de mora serem calculados durante o período.

A abrangência da decisão é nacional. O julgamento é decorrente da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no ano de 1994 e, embora não tenha sido ainda transitado em julgado, o que afasta a prescrição, já é possível iniciar a cobrança do valor. Tem direito ao pleito o produtor rural que tinha financiamento ativo em março de 1990.

O Sistema FAEG SENAR disponibiliza canal para que os produtores possam sanar dúvidas gerais sobre esse direito através do telefone (62) 3142-2790.

Áreas de atuação

Veja também

Entenda

Notícias

Entenda os efeitos do El Niño nos próximos meses

Mercado

Notícias

Mercado de feijão mantém preços sustentados para grãos de melhor qualidade

Produtora

Notícias

Produtora assistida pelo Senar Goiás inova e lucra com geleias e antepastos de sabores diferenciados

Imagem