O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que todos os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que contrataram operações de crédito rural com o Banco do Brasil, corrigidas pelo índice da caderneta de poupança antes do Plano Collor (1990), terão direito a receber restituição 43,04% a título de diferença de correção monetária, além dos juros de mora serem calculados durante o período.
A abrangência da decisão é nacional. O julgamento é decorrente da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no ano de 1994 e, embora não tenha sido ainda transitado em julgado, o que afasta a prescrição, já é possível iniciar a cobrança do valor. Tem direito ao pleito o produtor rural que tinha financiamento ativo em março de 1990.
O Sistema FAEG SENAR disponibiliza canal para que os produtores possam sanar dúvidas gerais sobre esse direito através do telefone (62) 3142-2790.