Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), reforça aos produtores rurais a importância de realizar o cadastramento das barragens com antecedência. Acesse: https://www.meioambiente.go.gov.br
O cadastramento de barragens se encerra nesta terça-feira (30/04/2024) e é importante para monitorar e acompanhar as ações de segurança empregadas pelos responsáveis por elas, de maneira a minimizar a ocorrência de acidentes e consequências, em especial, junto à população potencialmente afetada.
A lei 22.368, de outubro de 2023, prorrogou o prazo para cadastramento de barragens no estado de Goiás para 30 de abril de 2024, e a outorga ou dispensa de outorga para 31 de maio de 2024. É considerado como barramento qualquer estrutura no curso do rio, seja ele permanente ou temporário para fins de contenção ou acumulação de água ou quaisquer substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos em um rio, lago, córrego ou nascente. Outras estruturas fora do leito rio não são consideradas barramentos, e segue outro regramento.
A responsabilidade de cadastrar as barragens é de quem detém a regularização do uso de recursos hídricos, seja por meio da outorga de direito de uso de recurso hídrico ou cadastro de uso insignificante emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Pode ser quem a explora oficialmente para benefício próprio ou coletivo ou, no caso de não haver exploração oficial, para aqueles com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o seu reservatório.
Para cadastrar o produtor rural deve acessar o Sistema Ipê de licenciamento, no site da SEMAD-GO - https://www.meioambiente.go.gov.br. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (62) 3096-2200.
Imagem: Semad
Comunicação Sistema Faeg/Senar/Ifag