Corregedoria orienta cartórios em relação à averbação da Reserva Legal

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Após a dificuldade encontrada pelos produtores para registro dos imóveis rurais, a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) solicitou juntamente com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Goiás (Semarh) que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás orientasse os cartórios de registro de imóveis a efetuarem a averbação de atos de transmissão de domínio de imóvel rural, mediante a apresentação da cópia do protocolo, na Semarh, do pedido de averbação da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e documentos que o instruíram.

O problema começou após a aprovação do Código Florestal do Estado de Goiás, onde alguns cartórios passaram automaticamente a exigir o relatório emitido pelo CAR que confirma a regularização da área de Reserva Legal. Porém o CAR não foi regulamentado, e o programa foi suspenso em detrimento da necessidade de implementação das melhorias diagnosticadas durante o período em que esteve disponível, sendo suspensas novas inscrições.

Isso gerou um grande transtorno aos proprietários que dependiam de atos de transmissão de domínio de imóvel rural, pois é exigido pelo cartório a averbação da reserva legal. Porém, os processos junto a Semarh demoram para que sejam liberados pois estão no aguardo do Ministério do Meio Ambiente liberar o sistema do CAR, pois a Semarh já está preparada para receber o sistema que desobrigará a averbação da Reserva Legal, passando a ser declarada no CAR.

Para ter acesso ao anexo do Despacho da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás clique aqui

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