Corregedoria orienta cartórios em relação à averbação da Reserva Legal

Imagem

Após a dificuldade encontrada pelos produtores para registro dos imóveis rurais, a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) solicitou juntamente com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Goiás (Semarh) que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás orientasse os cartórios de registro de imóveis a efetuarem a averbação de atos de transmissão de domínio de imóvel rural, mediante a apresentação da cópia do protocolo, na Semarh, do pedido de averbação da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e documentos que o instruíram.

O problema começou após a aprovação do Código Florestal do Estado de Goiás, onde alguns cartórios passaram automaticamente a exigir o relatório emitido pelo CAR que confirma a regularização da área de Reserva Legal. Porém o CAR não foi regulamentado, e o programa foi suspenso em detrimento da necessidade de implementação das melhorias diagnosticadas durante o período em que esteve disponível, sendo suspensas novas inscrições.

Isso gerou um grande transtorno aos proprietários que dependiam de atos de transmissão de domínio de imóvel rural, pois é exigido pelo cartório a averbação da reserva legal. Porém, os processos junto a Semarh demoram para que sejam liberados pois estão no aguardo do Ministério do Meio Ambiente liberar o sistema do CAR, pois a Semarh já está preparada para receber o sistema que desobrigará a averbação da Reserva Legal, passando a ser declarada no CAR.

Para ter acesso ao anexo do Despacho da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás clique aqui

Áreas de atuação

Veja também

Mulheres

Notícia

Mulheres do Agro fazem doações a pacientes do Hospital de Câncer Araújo Jorge

Talentos

Notícia

Talentos do Campo do Senar-GO oferta 300 vagas de trabalho em propriedades rurais

Programa

Notícia

Programa do Senar Goiás proporciona bons resultados na produção de grãos

Imagem