Declaração obrigatória de rebanho em Goiás deve ser feita até 15 de julho

Foto: Fredox Carvalho


O preenchimento correto e dentro do prazo é essencial para o cumprimento das obrigações zoossanitárias e para garantir a movimentação regular dos rebanhos no estado

A declaração deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), no endereço sidago.agrodefesa.go.gov.br. O produtor deve acessar a plataforma com login e senha exclusivos, informando dados como número de animais, nascimentos, mortes, movimentações, evolução do rebanho e o cadastro atualizado do imóvel rural.

Nesta primeira etapa de 2025, é necessário informar, de forma detalhada, a idade de todos os bovinos e bubalinos que tenham entre zero e 12 meses na data da declaração. Goiás realiza duas etapas obrigatórias de declaração de rebanho por ano, sendo a segunda prevista para os meses de novembro e dezembro. O produtor que não cumprir os prazos pode ter restrições na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e ficar sujeito a penalidades previstas em lei.

A nova portaria também suspende, nesta primeira etapa, a exigência de comprovação da vacinação contra a raiva dos herbívoros nos 119 municípios classificados como de alto risco no estado. A decisão leva em conta a escassez de vacinas no mercado nacional, reconhecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Apesar da suspensão temporária da obrigatoriedade da vacinação, os produtores que não imunizaram seus rebanhos devem realizar a declaração até 15 de julho e, posteriormente, comprovar a vacinação até 30 de agosto, por meio do Sidago. A comprovação deve ser feita com a apresentação da nota fiscal eletrônica emitida pela revenda, após aquisição da vacina.

A orientação da Agrodefesa é que os produtores cumpram os prazos estabelecidos, evitando sanções e contribuindo para a manutenção da sanidade e da competitividade da pecuária goiana.

Comunicação Sistema Faeg/Senar/Ifag,

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