Assessoria de comunicação da Faeg
O Diário Oficial da União (DOU) publicou resolução que prorroga novamente o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O novo prazo entrará em vigor no começo de 2018 para os empregados e contribuintes com faturamento em 2016 acima do valor de R$ 78 milhões e em julho de 2018 para os demais empregados e colaboradores. A ferramenta, lançada pelo Governo Federal, em junho de 2013, tem como objetivo facilitar a comunicação entre empresas e governo, de forma unificada, na prestação de informações relativas aos direitos trabalhistas.
Segundo a gerente financeira da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), Divina Marcelo, é importante aproveitar o tempo de prorrogação para planejar a execução das práticas do eSocial. “Nesse período em que o Sistema foi prorrogado, devemos fazer as adequações necessárias. Infelizmente temos a tendência de deixar para a última hora, porém é a oportunidade para aplicarmos esse tempo para organizar os processos”, destacou a gerente.
Entenda o caso
A prorrogação do prazo vinha sendo discutida desde o início de junho, mas ainda não havia confirmação oficial sobre as datas. Segundo o novo cronograma divulgado pelo Comitê Gestor do eSocial. A resolução oficializou, ainda, a transferência do ano-base do faturamento para 2016. Muitos empreendimentos que, em 2014, faturavam acima de R$ 78 milhões, fecharam 2015 com resultado menor por causa da retração da economia brasileira e devem chegar ao fim deste ano com resultados semelhantes.
Sobre o eSocial
O Sistema, disponibilizado por meio do portal (www.esocial.gov.br) busca auxiliar o recolhimento de forma conjunta das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda. Assim que anexados no sistema, os documentos serão armazenados no Ambiente Nacional do eSocial.
As empresas também são obrigadas a prestar informações relacionadas ao contrato de trabalho como admissão, alterações de salários, afastamentos, estabilidades, aviso prévio, entre outros, além de informações relativas a mão de obra terceira e autônoma. As informações ficarão reunidas em um único sistema acessível a determinados órgãos e instituições.
Mantido pela Receita Federal, o eSocial foi regulamentado através do Decreto 8.373/2014, e da Resolução 1/2015 do Comitê Gestor do e-Social, onde consta a reformulação dos eventos da folha de pagamento dos empregados.