A possível restrição de 50% do uso da água na Bacia do Meia Ponte, definida pelos órgãos ambientais e de controle em Goiás, pode inviabilizar a colheita do produtor rural outorgado. Para minimizar os prejuízos, oSistema Faeg Senar está promovendo o diálogo entre produtor rural e o Comitê da Bacia do Meia Ponte. Todos os produtores com direito de uso de água do Meia Ponte na agricultura ou piscicultura foram orientados a apresentar propostas quanto a quantidade de água necessária para o fechamento do ciclo de produção. As sugestões serão levadas ao Comitê da Bacia do Meia Ponte para análise. A Consultora da Faeg, Jordana Girardello, reforça a importância de que todos participem, pois apesar do esforço da Instituição, até agora poucos produtores mostram interesse em dialogar. “ A restrição no uso da água na Bacia do Meia Ponte já é uma realidade e o empenho da Faeg é no sentido de aproximar o produtor do comitê para minimizar os prejuízos como aconteceu no período de seca do ano passado”, alerta.
Sobre o Decreto
No dia 13 de março de 2018, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto nº 9.176,que determina situação de emergência hídrica nas Bacias do Meia Ponte e João Leite por 290 dias na coordenada que compreende a Grande Goiânia. Segundo o Decreto, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) irá definir restrições ou suspensão para o uso de água bruta enquanto estiver em vigência a situação de emergência. A Secima fiscalizará o cumprimento das medidas adotadas e aplicará as sanções legais cabíveis.
Ainda segundo o Decreto, a captação de água nas Bacias dos Rios Meia Ponte e João Leite, para atividade agropecuária, industrial, comercial, de lazer e outros usos poderá ser restringida ou suspensa, de modo a priorizar o abastecimento para consumo humano e dessedentação de animais.
O ato governamental determina que a Secretaria de Desenvolvimento (SED) oriente os agricultores para o cumprimento da restrição de captação de água, conforme determinação da Secima; e implemente medidas de apoio aos agricultores, visando à melhoria da eficiência de água nas atividades agropecuária. Já a AGR fiscalizará o cumprimento das medidas previstas no Decreto e aplicará as sanções cabíveis.
O Decreto determina que os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual promovam comunicação e publicidade das ações decorrentes de sua aplicação, assim como a respeito das medidas necessárias à conscientização e informação da população quanto à economia e ao uso racional da água. Os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente também divulgarão o Decreto nos municípios, conclamando-os a adotar medidas de conscientização da população local sobre captação e uso racional de água.
Texto: Fabiane Fagundes
Fotos: Fredox Carvalho