AJUDA
O seu próximo passo no campo goiano começa agora! Conheça todas as possibilidades que o Sistema FAEG oferece a você:

Faeg incentiva diálogo entre Produtor e comitê da Bacia do Meia Ponte

Imagem

Decreto Estadual anunciado em março deste ano determina restrições para o uso direto da água da Bacia do Meia Ponte.

A possível restrição de 50% do uso da água na Bacia do Meia Ponte, definida pelos órgãos ambientais e de controle em Goiás, pode inviabilizar a colheita do produtor rural outorgado. Para minimizar os prejuízos, oSistema Faeg Senar está promovendo o diálogo entre produtor rural e o Comitê da Bacia do Meia Ponte. Todos os produtores com direito de uso de água do Meia Ponte na agricultura ou piscicultura foram orientados a apresentar propostas quanto a quantidade de água necessária para o fechamento do ciclo de produção. As sugestões serão levadas ao Comitê da Bacia do Meia Ponte para análise. A Consultora da Faeg, Jordana Girardello, reforça a importância de que todos participem, pois apesar do esforço da Instituição, até agora poucos produtores mostram interesse em dialogar. “ A restrição no uso da água na Bacia do Meia Ponte já é uma realidade e o empenho da Faeg é no sentido de aproximar o produtor do comitê para minimizar os prejuízos como aconteceu no período de seca do ano passado”, alerta.

Sobre o Decreto

No dia 13 de março de 2018, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto nº 9.176,que determina situação de emergência hídrica nas Bacias do Meia Ponte e João Leite por 290 dias na coordenada que compreende a Grande Goiânia. Segundo o Decreto, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) irá definir restrições ou suspensão para o uso de água bruta enquanto estiver em vigência a situação de emergência. A Secima fiscalizará o cumprimento das medidas adotadas e aplicará as sanções legais cabíveis.

Ainda segundo o Decreto, a captação de água nas Bacias dos Rios Meia Ponte e João Leite, para atividade agropecuária, industrial, comercial, de lazer e outros usos poderá ser restringida ou suspensa, de modo a priorizar o abastecimento para consumo humano e dessedentação de animais.

O ato governamental determina que a Secretaria de Desenvolvimento (SED) oriente os agricultores para o cumprimento da restrição de captação de água, conforme determinação da Secima; e implemente medidas de apoio aos agricultores, visando à melhoria da eficiência de água nas atividades agropecuária. Já a AGR fiscalizará o cumprimento das medidas previstas no Decreto e aplicará as sanções cabíveis.

O Decreto determina que os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual promovam comunicação e publicidade das ações decorrentes de sua aplicação, assim como a respeito das medidas necessárias à conscientização e informação da população quanto à economia e ao uso racional da água. Os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente também divulgarão o Decreto nos municípios, conclamando-os a adotar medidas de conscientização da população local sobre captação e uso racional de água.

Texto: Fabiane Fagundes

Fotos: Fredox Carvalho

Áreas de atuação

Veja também

Senar

Senar Goiás oferece quase 100 cursos gratuitos em EAD para capacitação no setor agropecuário

Assistência

Notícias

Assistência Técnica do Senar Goiás alcança número recorde de produtores

Arroba

Arroba do gado: IFAG orienta produtores para reduzir impactos de queda de preço 2 a 3% ao mês

Imagem