Faeg orienta como municípios podem decretar emergência após prejuízos causados por chuvas, tempestades ou seca

Sindicatos Rurais podem acionar prefeitos e agilizar o reconhecimento dos danos, garantindo acesso rápido a crédito emergencial e apoio oficial

Quando eventos climáticos extremos como chuvas intensas, tempestades, estiagem ou seca, causam prejuízos severos no campo, os Sindicatos Rurais desempenham um papel fundamental na articulação para que o município reconheça oficialmente a situação de emergência. Esse reconhecimento é essencial para agilizar o acesso a crédito emergencial, programas de apoio e ações de assistência aos produtores.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (FAEG) reforça que está à disposição dos Sindicatos para orientar tecnicamente, apoiar os municípios e garantir que os prejuízos sejam registrados e reconhecidos de forma adequada.

Como solicitar um decreto de situação de emergência

1. Levantamento dos danos e prejuízos:

O município deve realizar imediatamente:

• Vistoria das áreas afetadas

• Registro fotográfico

• Mapeamento de áreas atingidas

• Identificação de prejuízos à população, infraestrutura, agricultura, saúde, etc.

Esse levantamento alimenta o Formulário de Informações do Desastre (FIDE).

2. Elaborar o FIDE (antigo AVADAN):

O Formulário de Informações do Desastre é OBRIGATÓRIO para:

• Solicitar reconhecimento federal

• Obter recursos da Defesa Civil federal

Geralmente é preenchido pelo município dentro do:

S2ID – Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(https://s2id.mi.gov.br)

3. Elaborar o Decreto Municipal de Situação de Emergência

O prefeito emite o decreto, que deve conter:

Tipo de desastre (por chuvas intensas, enxurradas, inundações, alagamentos)

Classificados conforme Codificação COBRADE.

Áreas afetadas

Bairros / zonas rurais / distritos.

Duração estimada da situação de anormalidade

Justificativa técnica

Com base nos danos registrados no FIDE.

Autorização de medidas emergenciais

Como dispensa de licitação (Lei 14.133/2021, art. 75, VIII).

4. Enviar o decreto ao Estado (Defesa Civil Estadual):

O município encaminha:

• Decreto assinado pelo prefeito

• FIDE preenchido

• Relatório de danos

• Fotos / mapas

O Estado:

• Analisa a documentação

• Emite parecer técnico

• Pode emitir também um Decreto Estadual, caso várias cidades sejam afetadas

5. Solicitar Reconhecimento Federal (opcional, mas recomendado)

Feito no S2ID com:

• Decreto municipal

• Parecer da Defesa Civil estadual

• FIDE

• Relatórios e evidências

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC/MDR) tem até 2 dias para deferir ou pedir ajustes.

O reconhecimento federal permite:

• Liberação de recursos emergenciais

• Acesso a programas específicos

• Apoio operacional


Comunicação Sistema Faeg/Senar

Áreas de atuação

Veja também

Bureau

Notícias

Bureau Veritas inicia visitas para acreditação de obras rodoviárias do Ifag

Senar

Notícias

Senar Goiás inicia treinamento inédito de criação de codornas

Os

Notícias

Os desafios e futuro do agronegócio em Goiás, foram abordados por José Mário Schreiner no Café com CBN

Imagem