No dia de ontem (24/06), foi publicado o Decreto Estadual nº 9.680, que determinou aos órgãos e às entidades da administração pública do Estado de Goiás que neguem a aplicação do art. 8º da Lei nº 20.732, de 17 de janeiro de 2020, alegando inconstitucionalidade.
Como já é de conhecimento público, no dia 15 de maio do ano corrente, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás aprovou a referida Lei, que no seu Art. 8º trata da remissão dos créditos tributários e não tributários da Receita Estadual e da Agrodefesa, inscritos ou não inscritos, ajuizados e não ajuizados, relacionados à aplicação de penalidade pelo transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal.
A aprovação dessa Lei, corrigiu uma grande injustiça que a FAEG e os sindicatos rurais de Goiás já vinham discutindo a mais de 2 anos, para a nulidade dessas autuações, junto a SEFAZ e ao Governo.
A presente remissão traz justiça social aos produtores rurais que são tão importantes ao desenvolvimento deste estado e do Brasil, pois na prática não houve sonegação de impostos, apenas uma falha na informação da necessidade de emissão de notas fiscais, quando da emissão da GTA. Situações estas que ocorreram na simples transferência de animais entre fazendas do mesmo proprietário, ou de emissão de uma GTA para aluguel de pasto por parte dos produtores rurais, não configurando comercialização.
Nesse sentido, a FAEG está analisando detalhadamente o caso, para tomar as medidas necessárias para que a Lei nº 20.732 possa ser cumprida, uma vez que no nosso entendimento, os produtores não acarretaram prejuízos ao Estado.
Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás