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FCO Verde e FCO Leite: Linhas de crédito disponíveis aos Produtores Rurais de Goiás

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Produtores rurais do Estado de Goiás, o crédito é uma das principais ferramentas destinadas ao segmento para que possam desempenhar suas atividades agropecuárias. O setor rural conta hoje com inúmeras linhas de crédito disponivéis, sendo linhas que são subsídiadas ou não.

É sempre importante, os produtores, de acordo com a atividade que executa, pesquisarem as linhas de crédito que estão disponíveis no mercado, avaliando tanto as taxas de juros vigentes, como os prazos de carência e de amortização do capital, assim como as condições de garantia e acessibilidade das respectivas linhas.

Dentre as diversas linhas de crédito disponívies, a região Centro-Oeste conta com o Fundo Constitucional do Centro – Oeste – FCO. Fundo este que existe desde 1989, com o objetivo de fomentar os empreendedores dos Estados que fazem parte dessa região (GO, MT, MS e DF).

Atualmente, englobam diversas linhas de crédito, tanto para o público empresarial, quanto rural, com taxas e condições melhores do que a maioria das linhas disponibilizadas no mercado. Dentre estas linhas, temos duas que se destacam, por proporcionar taxas de juros mais atrativas e condições de prazos mais adequados, dependendo das atividades que se quer financiar.

A primeira linha é o FCO VERDE. Está linha de crédito tem como objetivo principal, o financiamento de investimentos, de custeio associado a projeto de investimento e de serviços, incentivando projetos que visem à conservação e à proteção do solo e do meio ambiente, à recuperação de áreas degradadas ou alteradas e áreas de pastagens degradadas, o desenvolvimento de atividades sustentáveis e apoiar projetos que utilizem fontes alternativas de energia.

Tem como beneficiários, os produtores rurais, na condição de pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produtores rurais, desde que se dediquem à atividade produtiva no setor rural. Os prazos para pagar, incluído o período de carência de 3 a 12 anos. Os itens a serem financiados são inúmeros, conforme consta em anexo.

A outra linha, que foi criada no ano de 2023, pelo Governo do Estado de Goiás, por meio da SEAPA, com o apoio da FAEG, foi o FCO LEITE. Está linha é semelhante ao FCO VERDE, mas tem por objetivo apoiar o desenvolvimento da pecuária leiteira, econômica e ambientalmente sustentável, de minis, pequenos e pequenos-médios produtores rurais, de forma a minimizar o risco na produção de leite, promover o melhoramento genético do rebanho e aumentar a oferta de produtos derivados de leite.

Tem como finalidade financiar tecnologias voltadas para melhoria das condições da produção leiteira intensiva e semi-intensiva, por meio da implantação, ampliação e/ou modernização de sistemas Compost Barns e Free Stall; da produção e armazenagem da alimentação animal associada a atividade da pecuária leiteira; da melhoria genética do rebanho; e da aquisição de equipamentos destinados à produção, armazenagem e processamento do leite.

Podem ter acesso a essa linha de crédito, todos os minis, pequenos e pequenos-médios pecuaristas de leite, na condição de pessoas físicas ou jurídicas, suas cooperativas de produção e associações. Os prazos de pagamento para investimentos fixos vão até 15 anos, incluído o período de carência de até 4 anos. Para equipamentos até 10 anos, incluído o período de carência de até 4 anos, respeitada a provável vida útil do bem financiado. Os itens a serem financiados são inúmeros, conforme consta em anexo.

Tanto o FCO VERDE, quanto o FCO LEITE, possuem taxas de juros mais vantajosa em relação às demais linhas de crédito do FCO como um todo. 7,46% contra as taxas de 9,05% à 12,00% das demais linhas do FCO.

Portanto, produtor, consulte o agente financeiro que trabalha com as linhas de crédito do FCO no seu município e verifique se você se enquadra em alguma dessas linhas, de acordo com a sua atividade.

ANEXO:
  1. ITENS FINANCIÁVEIS FCO VERDE

a) possibilitar o aproveitamento de áreas degradadas ou alteradas, com a utilização de culturas, pastagens, espécies nativas ou exóticas adaptadas, mediante: I. implantação de sistemas agroflorestais;

II. florestamento e reflorestamento, para fins energéticos e madeireiros e de celulose;

III. implantação de viveiros regionais para fornecimento de mudas;

IV. recuperação e proteção de campos nativos pantaneiros, de áreas e de pastagens degradadas;

V. implantação, proteção, correção e recuperação de culturas permanentes de seringueira, erva-mate, pequi e castanha do Brasil; e

VI. implantação de culturas permanentes de espécies vegetais nativas, tais como: mangaba (Hancornia speciosa), baru (Dypterix a lata), araticum (Anonna crassiflora), cagaita (Eugenia desynterica), faveiro (Dimorphandra mollis), cupuaçu (Theobroma grandiflorum), açaí (Euterpe oleracea), dentre outras, para aproveitamento fitoterápico, alimentar e energético;

b) conservação e recuperação de microbacias, nascentes e mananciais;

c) implantação de sistemas agro florestais e florestais, integrados ou não;

d) tratamento de efluentes oriundos de atividades agropecuárias;

e) produção de alimentos associados a práticas ecologicamente sustentáveis;

f) aquisição e produção de insumos orgânicos, tais como bioinsumos, biodefensivos, biofertilizantes, compostos orgânicos, mudas e sementes e remineralizadores de solos;

g) serviços e insumos inerentes à fase de transição da agricultura convencional para a orgânica, inclusive as relativas à certificação;

h) inscrição, certificação, inspeção e manutenção de projetos de sequestro de carbono, de redução de emissão de gases de efeito estufa e projetos florestais;

i) Implantação de manejo florestal sustentado debaixo impacto;

j) Implantação e certificação de sistemas de gestão ambiental;

k) Implantação de culturas oleaginosas alternativas para produção de biodiesel;

l) regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas (art. 44 da Lei n.° 11.775, de 17.09.2008) e respectivas despesas com a regularização ambiental;

m) investimentos necessários para implantação, ampliação e modernização de projetos que utilizem fontes alternativas de energia, como exemplo centrais fotovoltaicas e biodigestores;

n) preparo do solo, aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas (calcário e outros), construção de terraços e realocação de estradas;

o) aquisição de sementes e mudas;

p) plantio de florestas e de culturas de cobertura do solo;

q) construção e modernização de benfeitorias e instalações destinadas à produção no sistema de integração;

r) aquisição de máquinas e equipamentos, associados ao projeto de integração objeto do financiamento;

s) implantação de projetos de produção de leite, que contemplem melhoramento genético por meio da aquisição de equipamentos, utensílios, hormônios, sêmen e outros insumos, bem como a contratação de serviços especializados de assistência técnica nos processos de melhoramento genético, como inseminação artificial, associado a assistência técnica aos produtores, e/ou a cadeia produtiva do leite, e/ou a arranjo

t) implantação de projeto de fruticultura, inclusive de espécies nativas do bioma, com objetivo da produção de polpas ou venda in natura dos frutos, associado a assistência técnica aos produtores, e/ou a cadeia produtiva da fruta, e /ou a arranjo produtivo local

u) Despesas relacionadas à elaboração de projeto técnico e ao geo referenciamento;

v) despesas com regularização fundiária e adequação ambiental da propriedade rural à legislação vigente;

x) Custeio associado ao investimento;

y) construção de estufas e demais sistemas protegidos para a produção de frutas e hortaliças; e

z) assistência técnica necessária até a fase de maturação do projeto.


ITENS FINANCIÁVEIS FCO LEITE

Bens e serviços necessários a implantação, ampliação e/ou modernização de sistema de produção de leite semi-intensivo e intensivos, exceto os listados no subitem 2.1 das Condições Gerais de Financiamento, compreendendo:

a) Sistemas de produção Compost Barns e Free Stall;

b) Produção e armazenagem de grão e silagem destinados à alimentação animal;

c) Equipamentos destinados à extração, armazenagem e processamento da produção leiteira;

d) Aquisição de matrizes e reprodutores destinados à atividade leiteira;

e) Aquisição de equipamentos, utensílios, hormônios, sêmen, o ócitos e outros insumos, voltados ao melhoramento genético, bem como a contratação de serviços especializados de assistência técnica nos processos de melhoramento genético, como inseminação artificial, FIV, transferência de embrião, sincronização de cio, dentre outros;

f) Reforma de pastagem degradadas; e

g) Construção/reforma de cercas, construção/ampliação do galpão de ordenha e curral.

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