Lei estabelece efeito retroativo a 31 de dezembro de 2025, anula a competência de janeiro e permite a restituição de valores pagos indevidamente
A cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) foi encerrada em Goiás. A medida foi formalizada em lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 13 de março (Lei nº 24.1333), com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2025.
Na prática, isso significa que não há incidência da contribuição sobre as operações realizadas a partir de janeiro de 2026. Com isso, a cobrança referente à competência de janeiro deste ano, cujo vencimento ocorreria em 20 de fevereiro, deixa de ser devida, não havendo necessidade de recolhimento dessa parcela.
Os contribuintes que pagaram a competência de janeiro de 2026 podem solicitar a restituição à Seinfra, pelo e-mail fundeinfra@goias.gov.br, mediante envio de formulário preenchido (acesse aqui).
Já os valores recolhidos em 20 de janeiro, referentes à competência de dezembro de 2025, permanecem válidos, uma vez que referem-se a operações praticadas ainda durante a vigência da cobrança.
A antecipação do encerramento do fundo considera o contexto fiscal enfrentado pelo Estado à época de sua criação, em 2022, e o cenário recente do setor agropecuário, marcado por dificuldades climáticas, custos elevados de produção e ausência de instrumentos mais amplos de proteção, como o seguro rural.
Fonte: Secretaria da Economia e Secretaria de Estado de Infraestrutura – Governo de Goiás
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