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Obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica para o pequeno produtor rural inicia em 1º de maio


No ano passado, atendendo a um pedido da CNA, das federações estaduais de agricultura e da Organização das Cooperativas do Brasil ( OCB), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para o dia 1º de maio de 2024 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica por pequenos produtores rurais em todo o país.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 19/04/2023. O prazo anterior para que produtores com faturamento bruto anual inferior a R$ 200 mil adotassem a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para comercializar seus produtos era a partir do dia 1º de julho de 2023.

Em audiência pública na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, na quarta, o coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, afirmou que os pequenos produtores não estariam preparados para atender o prazo, mesmo diante do aumento do uso de ferramentas tecnológicas.

“Nós reconhecemos o esforço das secretarias estaduais de fazenda e da Receita Federal para melhorar o processo de emissão das notas no país, mas também nos preocupamos com as limitações técnicas por parte desses produtores”, explicou.

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Em sua apresentação, Renato informou que no Brasil, apenas 28% dos estabelecimentos rurais possuem acesso à internet e desses, 12,1% receberam assistência técnica ou informações online. “Ainda existe uma falha de conectividade, principalmente nas regiões Norte e Nordeste”.

Segundo Conchon, mesmo com a possibilidade de emissão da nota em modo offline, muitos produtores se deparam com dificuldades operacionais no aplicativo. “A gente precisa saber desses problemas para informar ao Confaz. Essa interação é muito positiva, todo mundo ganha no processo evolutivo das ferramentas digitais”.

Imagem: divulgação

Comunicação Sistema Faeg/Senar/Ifag, com informações da Assessoria de Comunicação CNA

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