Nayara Pereira
Uma medida provisória assinada pela presidente da República, Dilma Rousseff, prorrogou para o dia 5 de maio de 2017 o prazo para que os imóveis, cujos proprietários se encaixem no perfil de agricultores familiares, com até quatro módulos fiscais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A MP n° 724 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5). No entanto, a prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) vale apenas para as propriedades ou posses rurais com até quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país indo de 5 a 110 hectares.
Segundo a assessoria jurídica da Casa Civil, ficou intendido que estão contempladas as propriedades ruraisque posses até quatro módulos fiscais, as terras indígenas demarcadas e as demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do se território.
Para tanto, os produtores acima dos quatros módulos ainda aguardam a prorrogação do CAR para até 31 de dezembro de 2017. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (4), o texto da Medida Provisória (MP) 707/2015 que estende o prazo para a realização do cadastro. A emenda do deputado Luiz Carlos Heinze (PP/RS), agora aguarda apreciação do Senado Federal, que após deliberação dos senadores, a sanção final caberá à presidência da República.
“O produtor precisa entender que o CAR não foi prorrogado, diferentemente do que saiu na mídia. O cadastro ainda aguarda tramitação e aprovação para que haja o adiantamento. Por isso os produtores que ainda não fizeram o cadastro precisam fazer antes do prazo legal, que encerra hoje”, alerta o assessor técnico da Faeg, para área de meio ambiente, Marcelo Lessa.
Para o presidente da Federação, José Mário Schreiner, a prorrogação é importante já que, sem a regularização, o produtor ficaria impossibilitado de adquirir crédito junto ao banco para o custeio das próximas safras, além de perder os benefícios previstos no novo Código Florestal. Apesar disso, ele alerta para a urgência de o produtor realizar o cadastro e não deixar para a última hora.
“O CAR garante segurança jurídica ao produtor e é o início da regularização ambiental. A Faeg e o Senar Goiás estão cumprindo seu papel, capacitando técnicos do interior do Estado e tirando dúvidas dos produtores que nos procuram. Precisamos que o produtor faça sua parte. Vemos a notícia com bons olhos e esperamos agora apenas a votação para prorrogação”, completou.
Sobre o CAR
O CAR é uma exigência do Novo Código Florestal, obrigatório para todos os imóveis rurais. Não importa o tamanho, a região e a ocupação do solo. O cadastro ambiental exige que o agricultor conheça a fundo sua propriedade. Não basta, por exemplo, saber apenas se tem morro ou não na sua área. É preciso saber a declividade, quantas nascentes tem na terra e a largura dos rios. É preciso informar as datas de abertura das áreas para saber se está ou não enquadrada nas áreas consolidadas.