Faeg reforça alerta da Agrodefesa sobre vazio sanitário que vai do dia 27 de junho a 24 de setembro

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Medida fitossanitária visa reduzir índice populacional da ferrugem asiática no campo, além de proporcionar economia à atividade agrícola e ganhos sociais e ambientais

O vazio sanitário da soja começou nesta terça-feira (27/06), em Goiás, e se estende até 24 de setembro, totalizando 90 dias. Neste período, o produtor precisa ficar atento, porque não será permitido plantar ou manter plantas vivas de soja em qualquer fase de desenvolvimento em lavouras. Um dos objetivos é evitar a proliferação da ferrugem asiática, já que plantas que nascem nas áreas cultivadas após a colheita da safra, conhecidas como “tiguera da soja”, podem se tornar hospedeiras do fungo causador da doença e, por isso, devem ser eliminadas.

Alteração na semeadura


Até 2021, o vazio sanitário da soja se iniciava de 1º de julho até 30 de setembro. Por meio da Instrução Normativa (IN) de Soja nº 02/2021, publicada pela Agrodefesa, o calendário foi alterado em 2022 e passou a vigorar com a data de 27 de junho a 24 de setembro. A antecipação se deve a um pedido da cadeia produtiva, aprovado inclusive pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

De acordo com a Agrodefesa, entidades do setor solicitaram a alteração da data de semeadura da soja no Estado, que foi antecipado em seis dias – de 1º de outubro a 31 de dezembro para 25 de setembro a 31 de dezembro. Com isso, houve também a mudança no período do vazio sanitário. Isso propiciou aos produtores a possibilidade de antecipar o cultivo da safrinha, em sucessão à cultura da soja, visando o melhor aproveitamento hídrico dessas culturas no campo.

De acordo com a IN nº 02/2021, o cadastro, que era realizado até 15 dias após o término da semeadura, desde 2022 pode ser realizado até 15 de janeiro, independentemente da data de plantio. O cadastramento após o término do prazo, ou seja, após 15 de janeiro, e/ou a falta de pagamento da taxa de cadastro, serão considerados descumprimentos da normativa. Outro item da normativa foi a proibição da semeadura e o cultivo de soja em sucessão à soja na mesma área e no mesmo ano agrícola.

Já as finalidades dos cultivos autorizados em caráter excepcional, para semeadura e manutenção de plantas vivas de soja durante os períodos de vazio sanitário e calendário de semeadura continuaram as mesmas. A única medida adotada desde o ano passado foi com relação ao cultivo excepcional de soja no Projeto de Irrigação de Luís Alves, no município de São Miguel do Araguaia, onde foi restringido o período de 10 de maio a 10 de junho de cada ano para a semeadura da soja.

Veja mais orientações no vídeo do assessor técnico de agricultura da Faeg, Leonardo Machado.

Comunicação sistema Faeg/Senar com informações da Agrodefesa

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