Produtores têm um ano para realizar Cadastro Ambiental

Imagem

2014-05-07-CARpropriedaderural

Catherine Moraes

O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (6), a instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente que regulariza o Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto no novo Código Florestal Brasileiro. A partir desta data, proprietários rurais de todo o país têm o prazo de um ano para realizar o Cadastro.

Durante a efetivação, o proprietário deverá especificar quais áreas são destinadas à produção e quais são destinadas à preservação ambiental. O objetivo do Cadastro é proporcionar segurança jurídica e melhorar a gestão das propriedades. O CAR está previsto no novo Código Florestal, aprovado em 2012 pelo Congresso Nacional. No total, 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país devem ser cadastradas.

O cadastro possibilitará especificar definições de porcentagem de Reserva Legal, tamanho da área, e se as Áreas de Preservação Permanente (APPs) estão de acordo com as exigências da legislação. Se enquadram nas preservações encostas de morros, margens de rios e nascentes.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui.

Áreas de atuação

Veja também

Agroindústria

Notícias

Agroindústria de baru: conheça o negócio que faz sucesso e conta com apoio da assistência do Senar-GO

Atenção

Notícias

Atenção produtor: vazio sanitário da soja começa neste sábado, 27 de junho, em Goiás

AgroBR

Notícias

AgroBR abre inscrições para produtores participarem de uma das maiores feiras internacionais do setor de frutas

Imagem