Produtores têm um ano para realizar Cadastro Ambiental

Imagem

2014-05-07-CARpropriedaderural

Catherine Moraes

O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (6), a instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente que regulariza o Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto no novo Código Florestal Brasileiro. A partir desta data, proprietários rurais de todo o país têm o prazo de um ano para realizar o Cadastro.

Durante a efetivação, o proprietário deverá especificar quais áreas são destinadas à produção e quais são destinadas à preservação ambiental. O objetivo do Cadastro é proporcionar segurança jurídica e melhorar a gestão das propriedades. O CAR está previsto no novo Código Florestal, aprovado em 2012 pelo Congresso Nacional. No total, 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país devem ser cadastradas.

O cadastro possibilitará especificar definições de porcentagem de Reserva Legal, tamanho da área, e se as Áreas de Preservação Permanente (APPs) estão de acordo com as exigências da legislação. Se enquadram nas preservações encostas de morros, margens de rios e nascentes.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui.

Áreas de atuação

Veja também

Município

Notícias

Município se tornou o primeiro entre os 5 goianos no ranking dos 10 maiores produtores do Brasil em 2025; maior uso de pivôs e proximidade de nutrientes

Fórum

Notícias

Fórum Goiano Cenários do Agro debate desafios e estratégias para a safra 2026/2027

Senar-GO

Notícias

Senar-GO orienta como reduzir prejuízos no plantio de grãos

Imagem