Catherine Moraes
O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (6), a instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente que regulariza o Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto no novo Código Florestal Brasileiro. A partir desta data, proprietários rurais de todo o país têm o prazo de um ano para realizar o Cadastro.
Durante a efetivação, o proprietário deverá especificar quais áreas são destinadas à produção e quais são destinadas à preservação ambiental. O objetivo do Cadastro é proporcionar segurança jurídica e melhorar a gestão das propriedades. O CAR está previsto no novo Código Florestal, aprovado em 2012 pelo Congresso Nacional. No total, 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país devem ser cadastradas.
O cadastro possibilitará especificar definições de porcentagem de Reserva Legal, tamanho da área, e se as Áreas de Preservação Permanente (APPs) estão de acordo com as exigências da legislação. Se enquadram nas preservações encostas de morros, margens de rios e nascentes.
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