Uma boa notícia para o produtor de leite em pó e para o consumidor brasileiro. Proposta aprovada, por unanimidade, nesta quarta-feira (9), determina que importadores do alimento disponibilizem no mercado apenas produtos que estejam com 70% do prazo de validade vigente. Ou seja, do tempo de prateleira, que é o intervalo entre a data de fabricação e a data de validade.A medida tem como objetivo trazer mais segurança alimentar a quem consome leite em pó, além de privilegiar a produção do alimento pelo mercado brasileiro. O PL 952/2019 passou pela na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O autor da proposta, o Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás, deputado Zé Mário (DEM-GO), explica que a exigência da validade mínima vai coibir possíveis práticas desleais por importadores que colocam o produto no mercado brasileiro próximo do vencimento com preços bem mais baixos. “Vamos colocar regras claras na importação de leite em pó no Brasil. Muitos países têm altos estoques de leite em pó e esse produto, por estar por vencer, derruba os preços quase que praticando ´preço de banana’, como a gente diz no jargão popular”.
Zé Mário explicou que o leite em pó importado entra no mercado dessa forma fazendo com que muitas vezes os preços pagos ao leite nacional caiam de forma abrupta. “Além de um fator importante que é questão da sanidade, colocando, muitas vezes em risco, os consumidores do Brasil”, explicou o parlamentar.
Saiba mais
Hoje, o Brasil importa leite em pó desnatado e integral principalmente da Argentina e Uruguai. Quase 92% das importações brasileiras vêm dos países vizinhos. Em média, o prazo de validade do leite em pó desnatado é de, no máximo, três anos. Já o integral possui um prazo de aproximadamente de 12 a 18 meses.