Semad inicia uma nova mobilização para a regularização fundiária de propriedades rurais

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Os proprietários que queiram regularizar sua pendência poderão realizar a chamada Compensação de Reserva Legal, na qual podem adquirir áreas localizadas no interior de unidades de conservação, desde que sejam localizados no mesmo bioma. A partir dessa aquisição, a Semad, após análise técnica, emite certidão de habilitação do imóvel para este fim assegurando aos interessados a legitimidade da transação do imóvel.

O dispositivo está previsto no artigo 35, § 3º, inciso I, alínea d, da Lei Estadual de Proteção da Vegetação Nativa (Lei Estadual n° 18.104/2013). O acordo vale para o proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no artigo 25 da mesma lei.

Segundo a secretária Andréa Vulcanis, o objetivo do governo com os acordos é reduzir o número de litígios fundiários que se arrastam na Justiça. “O prejuízo para a sociedade é enorme, uma vez que são áreas importantes que poderiam estar recebendo ações de preservação e recuperação ambiental. Para os proprietários, a regularização fundiária é essencial para que possam ser justa e rapidamente indenizados”, explica.

“Além disso, o mais importante é a aproximação do setor produtivo com a gestão ambiental. Sem uma relação pacificada não há como estabelecer políticas eficazes de parceria e de sustentabilidade”, afirma Andréa Vulcanis.

Por este método, a Semad vem expedindo certidões de habilitação de imóveis privados sobrepostos a Unidades de Conservação de domínio público com pendências de regularização fundiária, a partir de requerimento dos seus proprietários. A certificação emitida pela pasta habilita tais imóveis a serem transacionados por seus proprietários em procedimentos de Compensação de Reserva Legal, na condição de cedente, bem como assegura aos interessados a legitimidade pública na transcrição por meio de doação ao Estado de Goiás do referido imóvel certificado.

Dessa forma, o futuro adquirente, ao efetuar sua doação ao Estado de Goiás, poderá concretizar a Compensação de Reserva Legal do seu imóvel existente fora da Unidade de conservação, junto à Semad. No ato da emissão da certidão, o proprietário interessado na venda do imóvel assina Termo de Disponibilidade de Imóvel Rural em Unidade de Conservação, com base na Instrução Normativa nº 14/2018.

ACESSE AQUI O TERMO DE DISPONIBILIDADE DE IMÓVEL RURAL EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: https://www.meioambiente.go.gov.br/files/Arquivos_2020/TermodeDisponibilidadeCompensacao.pdf

Após ter preenchido e assinado o termo, o proprietário ou procurador devem enviar o termo digitalizado para o seguinte e-mail: regularizacaofundiaria.meioambiente@goias.gov.br

Para mais informações contatar a Gerência de Uso Público, Regularização Fundiária e Gestão Socioambiental de Unidades de Conservação pelo e-mail: regularizacaofundiaria.meioambiente@goias.gov.br

Fonte: Governo do Estado de Goiás


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