Prorrogada a emissão do chamado Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT)

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A expectativa do setor lácteo em prorrogar a obrigatoriedade de emissão do chamado Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT), foi atendida. O prazo, que antes exigia o cadastro de todas as obrigações de transporte a partir do dia 01/02/2020, foi estendido para o dia 16 de março com o anúncio no Diário Oficial da quinta-feira (30/01), através da Resolução n. 5.869 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

a assessoria jurídica do Sindilat encaminhou um ofício com questionamentos e sugestões que foi enviado à Ouvidoria da ANTT. A ideia é esclarecer dúvidas e alertar sobre pontos dúbios na nova regra uma vez que o setor lácteo tem especificidades de transporte que não são facilmente respondidas. Uma das dúvidas é sobre as formas de mensuração exata do volume de cargas, uma vez que o setor lida com captação de volume diferenciados todos os dias.

O CIOT é uma obrigação no Brasil desde 2011. Contudo, até agora, vinha sendo exigido apenas de transportadores autônomos, com fiscalização e multas brandas. Agora, a nova legislação exige emissão para todas as cargas transportadas, incluindo as grandes empresas que antes estavam livre dessa obrigatoriedade.

A Resolução 5.862 da ANTT possibilitou que as indústrias deleguem a emissão do CIOT para as transportadoras. A emissão pode até ser delegada para um terceiro, mas a responsabilidade e as multas seguem incidindo sobre o contratante.


Fonte: Sindilat

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