Assessoria de Comunicação
Segundo publicado na manhã desta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU), a adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogada até o final do ano que vem. Agora, o prazo final dos produtores rurais é o dia 31 de dezembro de 2017. A lei é resultado da Medida Provisória 707/2015, aprovada no Congresso Nacional, conquista resultada do trabalho da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), bem como as Federações e deputados e senadores da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
A publicação traz alívio aos produtores rural, já que amplia a pedida provisória assinada pela então presidente da República, Dilma Rousseff (PT), que havia prorrogado para o dia 5 de maio do ano que vem o prazo para que os imóveis - cujos proprietários sejam agricultores familiares, com até quatro módulos fiscais - façam o Cadastro.
O quanto antes
Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), José Mário Schreiner, a prorrogação é importante já que, sem a regularização, o produtor fica impossibilitado de adquirir crédito junto ao banco para o custeio das próximas safras. Além disso, também perde os benefícios previstos no novo Código Florestal. Ele, no entanto, alerta para a urgência de o produtor realizar o cadastro e não deixar para a última hora.
“O CAR garante segurança jurídica ao produtor e é o início da regularização ambiental. A Faeg e o Senar Goiás estão cumprindo seu papel, capacitando técnicos do interior do Estado e tirando dúvidas dos produtores que nos procuram. Precisamos que o produtor faça sua parte”, completou.
A lei determina que, após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer modalidade, para os proprietários rurais que estejam inscritos no CAR. O presidente em exercício, Michel Temer (PMDB) vetou dispositivos que ampliavam a renegociação de dívidas de crédito rural, mas editou a Medida Provisória 733 para tratar do assunto.
De acordo com o presidente da FPA, deputado Marcos Montes (PSD-MG), a medida traz tranquilidade aos produtores que, por diversas razões, não haviam conseguido cumprir o prazo. “Agora todos poderão resolver as suas peculiaridades com tranquilidade e isso traz serenidade aos produtores rurais”, afirmou Montes.
Sobre o CAR
O CAR é uma exigência do Novo Código Florestal, obrigatório para todos os imóveis rurais. Não importa o tamanho, a região e a ocupação do solo. O cadastro ambiental exige que o agricultor conheça a fundo sua propriedade. Não basta, por exemplo, saber apenas se tem morro ou não na sua área. É preciso saber a declividade, quantas nascentes tem na terra e a largura dos rios. É preciso informar as datas de abertura das áreas para saber se está ou não enquadrada nas áreas consolidadas.