Medida é obrigatória e fundamental para o monitoramento dos cultivos, favorecendo a prevenção e o controle de doenças e pragas que podem causar grandes prejuízos.
O período de transplantio de tomate rasteiro é do dia primeiro de fevereiro (1º/02) a trinta de junho (30/06), conforme a Instrução Normativa Estadual nº 06/2011, publicada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).
Exceção para o município de Morrinhos que pela Instrução Normativa Estadual de Nº 002/2008, é dividido em duas microrregiões geográficas e respectivos períodos de plantio. Sendo que para o ano de 2021, o período de plantio da Microrregião Norte é de 15 de fevereiro (15/02) a 15 de abril (15/04) e da Microrregião Sul é de 16 de abril (16/04) a 15 de junho (15/06).
Após o transplantio da cultura de tomate rasteiro, os produtores precisam estar atentos aos prazos para cumprimento das medidas normativas como: cadastramento das propriedades e das áreas produtoras de tomate até no máximo, quinze (15) dias após o início do transplantio; eliminação dos restos culturais de tomate em até dez (10) dias após a colheita de cada talhão; destruição de plantas voluntárias de tomate imediatamente após o surgimento.
A Coordenadora do Programa de Prevenção e Controle de Pragas do Tomate, Heloisa Rocha, da Gerência de Sanidade Vegetal/ Agrodefesa, enfatiza que o cadastro é fundamental para que os Fiscais Estaduais Agropecuários, possam identificar as lavouras e orientar os produtores rurais sobre a obrigatoriedade do cumprimento das medidas legislativas, que visam a prevenção e o controle de pragas alvo como a mosca branca e do geminivírus no Estado de Goiás. Todas essas medidas contribuem para garantir a produção, a produtividade e a qualidade do tomate industrial ressaltando sua relevância econômica para o Estado.
O cadastro deve ser por meio eletrônico, no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) ou no site da Agrodefesa (https://www.agrodefesa.go.gov.br/ ).
Fonte: Agrodefesa
Comunicação Sistema Faeg/Senar