Brasília (1º/10) – Às vésperas da etapa de regulamentação do novo Código Florestal, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defende a elaboração e a adoção de sistemas simplificados para inclusão das propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para adesão dos produtores rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Os modelos para ambos estão sendo desenvolvidos pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) em parceria com a iniciativa privada e os Estados. As alternativas para implementação das regras previstas na nova lei ambiental – 12.651, de 2012 – têm sido discutidas por um Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Código Florestal, do ministério, do qual a CNA faz parte.
“É melhor, nesta fase inicial, optar por um modelo mais simples, que reúna apenas as informações relacionadas à situação das propriedades rurais. Outros dados podem ser agregados posteriormente”, afirmou o assessor da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CNA, João Carlos De Carli, que tem participado das reuniões do grupo de trabalho.
Mesmo com a escolha de um modelo simples, as necessidades dos produtores rurais e do Poder Público serão atendidas, segundo a CNA. Por um lado, o setor produtivo vai poder registrar os dados ambientais de suas propriedades, inclusive as informações sobre reserva legal e Área de Preservação Permanente (APP). Registrados, esses dados comprovarão a regularidade ambiental das propriedades, garantindo o acesso dos produtores a políticas diferenciadas, inclusive de crédito.
Já o Poder Público terá, pela primeira vez, dados georreferenciados das 5,175 milhões de propriedades rurais do país.
Onze estados possuem sistemas próprios para registro de propriedades no CAR. Eles poderão manter o modelo atual, se assim desejarem. Estados que não possuam sistemas eletrônicos de cadastramento poderão utilizar o Módulo de Cadastro Ambiental Rural, que será disponibilizado gratuitamente pelo MMA. É o modelo deste sistema que está sendo discutido pelos integrantes do grupo.
CAR e PRA – O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. O objetivo é integrar as informações ambientais das APPs, reserva legal, florestas, dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades rurais e posses rurais do país.
O PRA, por sua vez, permitirá a solução de vários passivos ambientais dos produtores rurais. Além disso, ele será um fator a ser considerado no acesso aos incentivos econômicos e financeiros dos serviços ambientais.