Começou neste mês de maio, a 1ª etapa da Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa. Segundo a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) a campanha vai até o dia 31 de maio e durante este período devem ser vacinados todos os animais bovinos e bubalinos existentes em propriedades rurais do Estado de Goiás. Também devem ser vacinados contra a raiva todos os animais herbívoros (bovídeos, equídeos, caprinos e ovinos) de todas as idades, dos 121 municípios considerados de alto risco, cuja lista pode ser encontrada no site da Agrodefesa.
A analista técnica do Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), Christiane Rossi, destaca a importância de vacinação dos animais. “Através do envolvimento do produtor, vacinando todos os bovinos e bubalinos contra a aftosa, foi possível avançarmos com a condição sanitária do nosso rebanho. Com isso, estamos livres de aftosa em nosso país e caminhamos para cumprirmos os demais requisitos para a retirada futura da vacina. As responsabilidades não deixarão de existir, mas passarão a ser prioridades, a vigilância ativa e outros controles necessários à condição de permanência como livres da doença”, diz Rossi.
Declaração da vacina
A Declaração de Vacinação deve ser feita online, no site da agência ou mediante formulário impresso entregue junto com a Nota Fiscal Eletrônica de aquisição das vacinas, sem rasuras nas unidades operacionais da Agrodefesa ou em uma das unidades do “Vapt-Vupt”/Segplan que fazem atendimento da Agrodefesa no município onde se localiza a propriedade rural, no prazo máximo de cinco dias úteis após o término da campanha deste mês, ou seja, até sete de junho de 2018.
Fica também proibido no período de 30 de abril a 8 de maio, a realização de leilões virtuais e presenciais de bovinos e bubalinos bem como a permanência destes em feiras pecuárias, sendo que após este período, a entrada será somente permitida com a comprovação de vacinação.
Ainda, para os produtores ou proprietários que optarem por não vacinar seus animais bovinos e bubalinos e que, obrigatoriamente, irão abatê-los em até 60 dias após o término da etapa de maio, devem apresentar o termo de compromisso e responsabilidade de abate de animais.
Danos
O pecuarista que não imunizar seus animais, além da multa compulsória e bloqueio da propriedade, terá que fazer a vacinação assistida por fiscais da Agrodefesa. A autuação será de R$ 7.00 por animal, ou R$ 14,00 em caso de reincidência. A aquisição das vacinas pelo produtor, obrigatoriamente, deve estar acobertada por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida no ato de retirada do medicamento.
Texto: Assessoria de Comunicação do Sistema Faeg Senar
Foto: Divulgação