Foi publicada nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial da União, a Lei Nº 14.011/2020, oriunda da MP 915/2019, aprovada pelo Plenário do Senado Federal através do PLV 9/2020, que facilita a venda de imóveis da União. A medida permite ao governo conceder desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão.
"A Emenda Nº 100, aprovada e incluída na Lei 14.011, é muito importante porque beneficia o pequeno produtor de peixe do nosso país, pois permite desburocratizar a cessão relativa a espaços físicos em corpos d"água de domínio da União para fins de aquicultura, no âmbito da regularização aquícola", explica a analista técnica do Ifag, Jordana Sara.
Segundo dados da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), o peixe é a principal fonte de proteína animal do mundo (53%). No entanto, no Brasil, a atividade de aquicultura ainda é pouco explorada. Jordana Sara esclareceu que o processo licitatório é obrigatório e tende a ser moroso e burocrático, daí a necessidade de ter proposto a dispensa da licitação.
Com mais de 1 milhão de empregos no Brasil, o setor de piscicultura produziu em 2019 o volume de 758 mil toneladas de pescado, o que representa um valor de produção primaria de R$ 6.000.000.000.00 (Seis bilhões de reais). Enquanto, isso há 1.160 processos licitatórios, que poderiam produzir mais 3 milhões de toneladas de pescados, aguardando liberação. Alguns chegam a 7 anos de espera.
Fonte: Senado Federal