Faeg alerta: defensivos agrícolas com princípio ativo PARAQUAT serão proibidos a partir de 22 de setembro

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A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – Faeg, vem comunicar a todos os produtores rurais do Estado de Goiás, sobre a proibição do uso dos defensivos agrícolas que contém o princípio ativo Paraquat. Em 2017, após um longo processo de discussão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária –Anvisa, deliberou sobre a proibição da produção, comercialização e uso dos defensivos agrícolas a base de Paraquat a partir do dia 22 de setembro de 2020 (Segue abaixo os nomes comerciais dos defensivos agrícolas em questão).

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, a Faeg e outras entidades representativas do setor produtivo rural e da indústria de defensivos agrícolas, tem buscado insistentemente junto à Anvisa, uma dilação do prazo da proibição, justificando suas ações em novos estudos científicos que demonstram a segurança destes produtos.

No entanto, em que pese o trabalho feito junto a Anvisa, ainda não houve uma resposta positiva para o pleito, nesse sentido a situação atual indica que a partir do dia 22 deste mês, os herbicidas a base de paraquat terão sua utilização proibida. É importante salientar, que a Anvisa estabeleceu que os fabricantes deverão recolher os estoques, tanto no comércio quanto nas propriedades rurais, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após o prazo final estipulado.

Por fim, a Faeg, juntamente com a CNA, estarão acompanhando e cobrando da Anvisa resposta para a prorrogação solicitada e qualquer novidade que possa surgir frente ao assunto em questão estaremos informando a todos.

Defensivos agrícolas a base de Paraquat (ou dicloreto de paraquate): Flak 200 SL; Orbit; Paramaster; Tocha; Gramocil; Gramoking; Gramoxone 200; Helmoxone; Nuquat; Paradox; Paraquat 200 SL Alamos; Paraquate Alta 200 SL; Pramato; Quatdown; SeveroBR; e Sprayquat.

(Fonte: Agrofit, MAPA)

O comunicado da Faeg tem como base a Resolução de Diretoria Colegiadas (RDC) da Anvisa e o parecer da Agrodefesa (Despacho Nº 51/2020) em resposta a solicitação da FAEG frente orientações sobre o tema. Clique no link para acessar a cópia do Despacho da Agrodefesa: https://bit.ly/3iuWXx1.

Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás-Faeg

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