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Faeg se manifesta contrária as alterações do Código Florestal

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car divulgacaoO Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira (28) a decisão do julgamento do Código Florestal Brasileiro, lei aprovada em 2012 que estabelece as regras ambientais a serem cumpridas nas propriedades rurais do Brasil. Até o momento, após dois dias de julgamento, há inúmeras divergências e não há maioria de votos sobre a constitucionalidade dos artigos do código que foram questionados por meio de ações diretas de inconstitucionalidades protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e a decisão está nas mãos do ministro Celso de Mello.

De acordo com o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), José Mário Schreiner, as ações em votação podem colocar em xeque todo esforço para trazer segurança jurídica aos produtores rurais em especial os que se inscreveram no Cadastro Ambiental Rural (CAR). “A Faeg se manifesta contrária a qualquer alteração da atual legislação florestal. O Código Florestal tem contribuído decisivamente para a regularização das propriedades rurais, para a segurança jurídica dos produtores rurais e é claro pela sustentabilidade ambiental”, ressalta Schreiner.

Caso o marco legal seja derrubado, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), serão gravemente afetados. Os instrumentos são excelentes e eficazes para a regularização ambiental das propriedades rurais. “O CAR e o PRA são instrumentos de regularização ambiental das propriedades rurais, além de ser uma poderosa base de dados, que agora, caso tenhamos essas inconstitucionalidades, se torna uma munição de mão cheia para sanções punitivas e ineficientes aos produtores que acreditavam na ferramenta e na possibilidade da sua regularização”, defende.

Pontos em discussão

Os pontos preocupantes que estão em discussão pelo STF, como por exemplo, o Artigo 59 que cria o PRA, sendo a base da segurança jurídica aos produtores; o Artigo 66 que viabilizava as formas da regularização da reserva legal - podendo ser recomposta no prazo máximo de 20 anos, regenerada ou compensada por meio de cotas de Reserva Ambiental, reserva extra de propriedade e áreas no interior de Unidade de Conservação; o Artigo 67 que trata especificamente da regularização da reserva legal para os produtores abaixo de quatro módulos fiscais, já que a maioria não tem como arcar com o custo dessas adequações ambientais. “Em Goiás essa decisão pode afetar mais de 103.000 propriedades rurais nessa categoria, ou seja, quase 70% das propriedades no estado, um prejuízo social e econômico incalculável que certamente toda a sociedade toda será afetada”, aponta José Mário.

Apelo

Como última tentativa de desempatar a decisão do Supremo Tribunal Federal, a Confederação Nacional da Agricultura a (CNA) enviou ao ministro Celso de Mello as motivações legais que permitem aos produtores rurais, principalmente os pequenos agricultores, continuarem utilizando suas terras em favor da produção de alimentos.

Assinado pelo advogado sênior da CNA, Rodrigo Justus, a peça de 15 laudas (denominada de "memoriais complementares” aos julgamento), apela ao ministro decano do STF que dê atenção aos artigos da Constituição que permitem aos pequenos agricultores usarem toda a extensão de suas propriedades, sem ter que recompor a totalidade da Reserva Legal (como querem os demais ministros que já emitiram votos derrubando o que já havia sido pacificado na aprovação do novo Código).

O mais escandaloso dessa decisão, caso o marco legal seja declarado inconstitucional, é transformar todos os milhões de agricultores em criminosos e excluir da atividade pequenos produtores que não terão condições de manter sua sobrevivência ao trocar seus pequenos espaços de plantios para áreas de vegetação. Por fim, o que a defesa da CNA expõe como inaceitável é o golpe contra quem acreditou na Justiça, e fez o CAR, e ao assim fazê-lo admitiu seus erros, na esperança do perdão que viria através das regularizações (PRA), mas que agora podem ser declaradas não válidas, inconstitucionais.

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