Produtores rurais em todo o Brasil podem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou atualizar suas informações, a qualquer tempo. A Medida Provisória que torna o registro perene, e perderia a validade no próximo dia 11 de outubro, foi aprovada no plenário da Câmara nesta quarta-feira (25). A matéria segue agora para o Senado.
Por meio do CAR, os órgãos ambientais, bancos e outras instituições do governo que precisem dos dados, têm informações a respeito do que é produzido nas propriedades e a situação da Reserva Legal e das Áreas de Proteção Permanente (APP) de cada uma delas. Com a inscrição no Cadastro, os produtores podem aderir aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) de seus estados, e resolver seus passivos ambientais.
De acordo com o texto do relatório da comissão mista que analisou a MP antes de o texto ir ao plenário da Câmara, quem se inscrever no CAR até 31 de dezembro de 2020 terá direito à adesão ao PRA. Se a inscrição for efetuada depois disso, não. A MP torna o Cadastro um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, de modo a possibilitar a constante inclusão de dados.
O presidente do Sistema Faeg/Senar e deputado federal José Mario Schreiner (DEM-GO) afirmou que retirar o prazo irá trazer segurança jurídica aos produtores que desejam trabalhar com regularidade ambiental . “Existem regiões que ainda não conseguiram adesão total dos produtores rurais ao CAR, principalmente dos pequenos proprietários em áreas como o Nordeste, onde a assistência técnica, a acessibilidade e a efetividade das políticas públicas não chegam nessa classe de produtores.”
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Comunicação Sistema Faeg/Senar